- O salário mínimo passou a ser R$ 1.621, válido desde 1º de janeiro de 2026, com reajuste de 6,79%.
- Os pagamentos de fevereiro já devem refletir o novo valor, inclusive o salário de janeiro pago até o dia 7 deste mês.
- O eSocial não atualiza automaticamente o piso, exigindo ajuste manual para evitar cálculos incorretos de encargos como INSS e FGTS.
- Pagamentos abaixo de R$ 1.621 para jornadas de 44 horas semanais configuram irregularidade trabalhista, especialmente para empregadores domésticos.
- Em estados com pisos regionais superiores (como São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), o empregador deve observar o piso local assim que a tabela oficial for publicada.
O salário mínimo passou a ser R$ 1.621 a partir de 1º de janeiro de 2026. O reajuste de 6,79% representa ganho de R$ 103 em relação ao piso anterior e já afeta os pagamentos de fevereiro. O valor está embutido no salário referente a janeiro, pago até o dia 7.
Como vigência é janeiro, o impacto financeiro ocorre agora. A folha de fevereiro deve considerar o novo piso para evitar irregularidades trabalhistas e erros na apuração de encargos no eSocial.
eSocial e ajustes manuais
O sistema não atualiza automaticamente o salário mínimo, exigindo ajuste manual. Caso contrário, encargos como INSS e FGTS podem ser calculados sobre o valor antigo, gerando multas e passivos.
O pagamento de janeiro de 2026, feito em fevereiro, precisa observar o piso de R$ 1.621. Caso contrário, há irregularidade, especialmente para jornadas de 44 horas semanais.
Piso regional e impactos locais
Estados com pisos acima do federal exigem atenção. SP, com 1.804; PR, 2.057,59; SC, 1.730; RS, 1.789,04. No RJ, o piso segue 1.621 desde 2019, sem reajuste próprio.
Quando houver férias em janeiro com pagamento antecipado pelo valor antigo, a diferença deve ser quitada no fechamento da folha até 7 de fevereiro.
Registro e recálculos em rescisões
Rescisões a partir de 1º de janeiro com salário inferior exigem complemento para a diferença. A atualização deve constar na Carteira de Trabalho física e na Digital via eSocial.
Para quem recebe acima do piso, não há obrigação de reajuste, mas pode-se aplicar correção inflacionária para preservar o poder de compra, conforme orientação de especialistas.
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