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Lei DAC8 da UE entra em vigor e impactos para usuários

DAC8 entra em vigor na União Europeia: plataformas devem identificar usuários e reportar transações, encerrando anonimato e ampliando o compartilhamento de dados entre Estados

DAC8
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  • A DAC8 entrou em vigor em primeiro de janeiro e amplia a cooperação administrativa fiscal na União Europeia, exigindo que provedores de serviços com crypto reportem dados de usuários e transações às autoridades fiscais nacionais.
  • As plataformas devem identificar usuários por nome, endereço e número de identificação fiscal, além de compartilhar anualmente o histórico completo de transações entre os países da UE.
  • Dados de 2026 já estão sendo coletados; as empresas têm até sete de julho para se adequarem às novas regras, sob risco de multas em caso de não conformidade.
  • Transações em exchanges passaram a não ser mais anônimas: atividades em plataformas reguladas devem ser rastreadas, inclusive transfers entre exchanges e carteiras privadas.
  • DAC8 não cria imposto ou formulários adicionais para o usuário, mas facilita que autoridades fiscais detectem não conformidades, incluindo trades cripto-para–cripto e uso de DeFi, com residência fiscal definida pela legislação local.

DAC8, a oitava atualização da Diretiva de Cooperação Administrativa da UE, entrou em vigor em 1º de janeiro. A regra amplia o alcance da cooperação fiscal para ativos cripto e seus prestadores de serviço, com foco em transparência e troca de dados entre Estados-membros.

Segundo o texto, provedores de serviços de ativos digitais, incluindo exchanges e corretoras, devem coletar e reportar informações de usuários e operações às autoridades fiscais nacionais. Os dados são compartilhados entre os países da UE de forma automática.

O que mudou na prática é a identificação completa de usuários por nome, endereço e número de identificação fiscal. Além disso, o histórico de transações precisa ser reportado anualmente, permitindo cruzamento com declarações de imposto.

Profissionais ouvidos pela Cryptonews destacam que não há ações novas exigidas aos usuários, mas as autoridades passam a ter um dashboard automatizado para monitorar ativos digitais. A privacidade individual é alvo de críticas entre avaliadores do setor.

Implicações para usuários e registro de dados

Antonia Eilander, advogada especializada em direito tributário de uma firma holandesa, afirma que a DAC8 aumenta significativamente a transparência fiscal para usuários na UE. Dados de identificação, datas de nascimento e relação com entidades devem ser fornecidos.

Yulia Privalova, advogada de uma corretora, diz que atividades em exchanges reguladas passam a ser tratadas como operações bancárias em termos de visibilidade regulatória. Ela ressalta que não é necessária ação extra do usuário, mas a probabilidade de detecção de transações aumenta.

Quais informações serão compartilhadas

As autoridades receberão dados como identificação de usuário, dados da entidade, criptomoedas usadas no ano, compras e vendas com moeda fiat, trocas entre criptoativos e pagamentos com cripto. As informações incluem volumes, datas e tipos de transação.

Conforme as especialistas, o objetivo é padronizar a apresentação de dados em formato europeu, com a relação entre atividades e residência fiscal definida pela legislação interna de cada país. A DAC8 funciona paralelamente à MiCA, que regula licenças e proteção de usuários.

Perguntas frequentes e impactos práticos

Casos de transferências entre exchanges e carteiras pessoais também entram no reporting, com dados agregados vinculados à identidade do usuário. O relatório não acompanha em tempo real, mas é anual, e não exige ações adicionais do indivíduo.

Especialistas ressaltam que a DAC8 não cria novos impostos sobre criptoativos nem obriga formulários específicos apenas por essa diretiva. No entanto, facilita a detecção de não conformidades ou subdeclarações por parte das autoridades.

Para quem opera negociações cripto-para-cripto ou usa finanças descentralizadas, as regras incluem agregação de valores em termos de moeda fiat. O conceito de residência fiscal, e não apenas nacionalidade, orienta os reports.

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