- A Procuradoria Federal junto à Aneel afirma que a geração distribuída pode ser incluída na rotina de cortes de energia para manter o equilíbrio do sistema, mas não pode sofrer cortes contábeis que reduzam os créditos pela energia injetada.
- O parecer foi emitido na quarta-feira, dia 18, e atendeu a um pedido da diretora da Aneel, Agnes da Costa.
- Grandes investidores em energia defendem que milhões de sistemas distribuídos, como telhados solares, contribuíram para o excesso de oferta e devem sofrer os efeitos econômicos.
- A procuradoria sustenta que o corte físico da MMGD tem base legal para segurança operacional, enquanto o corte contábil não tem amparo legal específico, gerando insegurança jurídica.
- A posição também afirma que a restrição física de injeção não altera o regime de créditos, pois o corte ocorre antes da constituição do crédito; discutir o tema em relação às grandes usinas centralizadas seria inadequado.
A Procuradoria Federal junto à Aneel afirmou que projetos de geração distribuída podem sofrer cortes de energia na rede para manter o equilíbrio e a segurança do sistema, desde que não haja cortes contábeis que reduzam os créditos pela energia injetada. O parecer foi emitido na quarta-feira (18) a pedido da diretora da Aneel, Agnes da Costa.
Os cortes de geração cresceram desde meados de 2023, em um cenário de sobreoferta e menor demanda. Grandes usinas de energia solar e eólica, com produção centralizada pelo ONS, têm sido impactadas pela medida.
Investidores em renováveis defendem que milhões de sistemas distribuídos, como painéis em telhados, causam o excesso de oferta e devem sofrer os efeitos econômicos. Eles defendem cortes contábeis nos créditos.
Segundo a procuradoria, o corte físico da MMGD tem base legal para segurança operacional e pode ocorrer quando tecnicamente possível e devidamente justificado. O foco é manter o sistema estável.
Já a ideia de corte contábil interferiria na Lei 14.300/2022, criando insegurança jurídica e não tendo base específica, segundo o parecer. A posição é contrária aos interesses dos geradores.
A procuradoria ressalta que a restrição física não altera o regime de créditos, pois o corte ocorre antes da constituição do crédito. Assim, a disciplina infralegal seria, em teoria, possível.
Por fim, o parecer considera inadequado discutir o corte físico da MMGD no mesmo processo que trata das grandes usinas centralizadas. A avaliação deve ocorrer em análise específica sobre o tema.
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