Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Receita pode excluir empresas do Simples Nacional por gestão compartilhada

Receita amplia critério de grupo econômico ao considerar controle administrativo, podendo excluir empresas retroativamente do Simples Nacional e cobrar diferenças de impostos

MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências fiscais e solicitar o retorno ao regime simplificado.
0:00
Carregando...
0:00
  • Receita Federal passou a considerar controle administrativo para caracterizar grupo econômico, o que pode levar à exclusão de empresas do Simples Nacional mesmo sem vínculo societário formal.
  • O novo critério soma o faturamento de empresas juridicamente independentes que tenham administração concentrada em uma única pessoa; se a soma anual for superior a R$ 4,8 milhões, todas as envolvidas podem deixar o regime.
  • Pode haver exclusão retroativa, com cobrança da diferença de impostos devidos em regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real, além de juros e multas.
  • A mudança amplia a fiscalização para empresas com decisões administrativas centralizadas, mesmo sem estrutura societária compartilhada.
  • Recomenda-se revisar a gestão e alinhar a governança à estrutura formal para manter o enquadramento no Simples Nacional e evitar autuações.

O fisco passou a considerar empresas juridicamente independentes como parte de um mesmo grupo econômico quando a gestão administrativa está concentrada em uma única pessoa. O novo entendimento pode levar à perda do regime do Simples Nacional.

A Receita Federal avalia o controle administrativo como elemento de ligação entre CNPJs distintos. Assim, a soma de receitas pode ultrapassar o limite anual de 4,8 milhões de reais e excluir todas as empresas envolvidas do regime simplificado.

Segundo o advogado tributarista Daniel Guimarães, a mudança não se prende ao capital social. Mesmo sem vínculo societário, empresas com administração centralizada podem ter o faturamento consolidado para fins de enquadramento.

O risco não se resume a uma saída do Simples. A fiscalização pode aplicar exclusão retroativa e cobrar diferenças de impostos devidos sob regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real, com juros e multas.

Essa leitura ampliada pode afetar negócios com atividades semelhantes ou complementares, operando sob diferentes CNPJs, e cria impacto relevante no planejamento financeiro de pequenas e médias empresas.

Guimarães alerta para a necessidade de revisar a estrutura de gestão. Redesenhar a governança e alinhar gestão com a formalização societária pode reduzir a exposição a autuações e à perda do Simples Nacional.

Para preservar o enquadramento, o especialista recomenda avaliação jurídica e contábil cuidadosa. A governança clara entre decisões administrativas e estruturas formais é considerada determinante.

  • Elemento-chave: controle administrativo concentrado em uma única pessoa pode reclassificar vínculos entre CNPJs.
  • Implicação prática: empresas com gestão centralizada podem ter receita somada para fins de enquadramento.
  • Medida preventiva: reforçar a separação entre gestão e estrutura societária, com documentação adequada.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais