- O governo pretende editar decreto com salvaguardas para proteção da indústria e do agronegócio antes da votação do acordo Mercosul-UE no Senado.
- O texto será encaminhado à Casa Civil para análise e deve ser publicado nos próximos dias.
- setor do agronegócio pressionava pela regulamentação antes da votação na Câmara.
- O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que a pressão não deve impedir a aprovação do acordo; ajustes poderão ocorrer depois.
- As salvaguardas valerão para acordos já firmados e para os futuros, buscando maior transparência, previsibilidade e segurança jurídica.
O governo planeja editar um decreto de salvaguardas para proteger a indústria e o agronegócio antes da votação do acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia. A medida abrangerá acordos já firmados pelo Brasil e também futuros.
Geraldo Alckmin afirmou que o texto será encaminhado à Casa Civil nesta quarta-feira (25) e que o objetivo é publicar as regras nos próximos dias. O objetivo é garantir salvaguardas em eventuais impactos aos setores produtivos.
A reunião ocorreu com o presidente da Câmara, Hugo Motta, e contou com a participação do relator do acordo na Câmara, Marcos Pereira, do líder do governo, José Guimarães, e do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan. Motta disse que a pressão do agronegócio não impedirá a aprovação na Câmara.
Para Pereira, a regulamentação trará conforto ao setor produtivo, especialmente diante de mudanças previstas no Parlamento Europeu sobre importações agrícolas vinculadas ao acordo. O debate ganhou força após a aprovação de regras mais rígidas pela UE.
Salvaguardas
As salvaguardas visam defender a produção nacional diante de cenários como cotas alteradas, suspensão temporária de reduções de impostos ou restabelecimento do nível tarifário anterior. O texto está sendo elaborado pelo Itamaraty e pelo MDIC.
As regras valerão para acordos atuais e futuros, aumentando transparência, previsibilidade e segurança jurídica para setores produtivos. A implementação depende de aprovação legislativa e de despacho ministerial.
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