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Novas regras de vale-refeição e alimentação afetam empresas e trabalhadores

Justiça derruba suspensões e restabelece decreto do PAT, ampliando rede credenciada e prometendo economia de até R$ 7,9 bilhões ao ano

Decreto do governo federal fixou um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de vale-refeição e vale-alimentação de supermercados e restaurantes
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  • Governo restabelece regras do vale-refeição e vale-alimentação, com teto de 3,6% para taxas cobradas e prazo de repasse de 15 dias aos estabelecimentos.
  • Decreto, assinado em novembro de 2025, visa ampliar concorrência, reduzir custos e modernizar o mercado, mantendo a interoperabilidade entre bandeiras.
  • Economia prevista com as mudanças é de até 7,9 bilhões de reais por ano, segundo a Secretaria de Reformas Econômicas.
  • Justiça Federal derrubou decisões que suspendiam o decreto; o Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou cumprimento imediato para empresas como Ticket, VR, Pluxee, Alelo e Vegas Card.
  • Entre as regras, está a tarifa de intercâmbio de 2%, proibição de cobranças adicionais e a possibilidade de aceitação de todos os cartões em todas as maquininhas dentro de um ano.

O governo federal reconfigurou as regras do vale-refeição e do vale-alimentação, com reflexos para empresas, trabalhadores e o setor de serviços. O decreto que atualiza o PAT visa ampliar a concorrência, reduzir custos e modernizar o sistema de pagamentos, além de ampliar a rede de estabelecimentos credenciados. A estimativa da Secretaria de Reformas Econômicas (SRE) é de economia de até 7,9 bilhões de reais por ano.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a Justiça Federal derrubou decisões que haviam suspenso o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com isso, as novas regras voltam a valer de imediato.

Segundo a AGU, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou o cumprimento imediato do decreto por empresas como Ticket, VR, Pluxee, Alelo e Vegas Card. As liminares anteriores haviam limitado a vigência do texto em janeiro.

Novas regras voltam a valer

O decreto, assinado em novembro de 2025, estabelece um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de vale-refeição e vale-alimentação de supermercados e restaurantes. Também reduz o prazo de repasse aos estabelecimentos de 30 para 15 dias.

A norma fixa ainda a tarifa de intercâmbio em 2%, proíbe cobranças adicionais e estabelece um prazo de adaptação de 90 dias para as empresas.

Detalhes operacionais e interoperabilidade

A medida determina interoperabilidade total entre as bandeiras. Em até 12 meses, qualquer cartão de benefício deverá ser aceito em todas as maquininhas de pagamento. O objetivo é ampliar a concorrência e diminuir custos para trabalhadores e empregadores.

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