- A ex-juíza Cláudia Márcia de Carvalho Soares recebeu R$ 359.200,00 do TRT-1 em quatro meses de 2025, com autorização do CSJT.
- Os valores líquidos mensais foram: janeiro, R$ 63.198,37; outubro, R$ 91.109,24; novembro, R$ 91.109,24; dezembro, R$ 113.808,83.
- Nos oito meses restantes (fevereiro a setembro), os ganhos somaram R$ 359.800,00.
- O aumento entre outubro e dezembro decorre de indenizações; nesses meses houve R$ 48.300,00 em bônus, totalizando R$ 144.900,00, conforme folhas do TRT-1 (não especificando a natureza das parcelas). O CNJ indica que se tratam de licença-prêmio.
- A magistrada afirmou no STF que magistrados enfrentam custos como combustível sem reembolso, sem plano de saúde ou refeitório, e defendeu uma visão institucional sobre remuneração dentro do teto.
A juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, que atuou na defesa de pagamentos de bônus a magistrados no STF, recebeu ao longo de quatro meses de 2025 um total de R$ 359.200 líquidos do TRT-1. Ela se aposentou em agosto de 2023. Os valores foram informados pela emissora em comunicado ao público, com autorização do CSJT.
Segundo dados oficiais, o montante foi distribuído entre janeiro, outubro, novembro e dezembro de 2025, em diferentes parcelas mensais. Em janeiro, o rendimento líquido foi de R$ 63.198,37. Em outubro, houve um recorde de R$ 91.109,24, repetido em novembro. Em dezembro, o valor atingiu R$ 113.808,83. No total, os meses citados somam R$ 359.200, com a soma dos oito meses anteriores chegando a R$ 359.800.
Em outubro, novembro e dezembro houve reforço por indenizações, com R$ 48.300 em bônus nesses três meses, elevando o total de bônus para R$ 144.900, conforme folhas de pagamento do TRT-1. O CNJ aponta que esses pagamentos correspondem a licença-prêmio. Nos meses anteriores, as indenizações pagas mensalmente somaram R$ 1.993,49, totalizando R$ 17.900 em nove meses.
Contexto institucional e defesa
A juíza afirmou em audiência no STF que magistrados nem sempre contam com benefícios completos, apontando custos como combustível, ausência de plano de saúde e de refeitório. Ela preside a ABMT, associação que representa magistrados do Trabalho, e participou de defesa institucional no julgamento que discute limites do teto remuneratório do serviço público. A bolha de valores analisados envolve proventos de aposentadoria, gratificação natalina e licença-prêmio não usufruída.
Ponto de referência técnico
O TRT-1 ressaltou que o teto constitucional é aplicado a todos os magistrados, e que eventuais excedentes decorrem de indenizações legítimas que podem ser consultadas no portal institucional. A remuneração da juíza em foco inclui, além de aposentadoria, componentes de natureza diversa, com autorização do CSJT. A discussão envolve parâmetros estruturais da remuneração na magistratura e a diferença entre valores habituais e extraordinários.
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