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Câmara aumenta exigência de cacau e altera regras do chocolate

Projeto aprovado pela Câmara estabelece rotulagem frontal com 15% de cacau e padrões mínimos de composição, ampliando transparência e custos para a indústria

Barras de chocolate
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  • Câmara aprovou projeto que redefine padrões de qualidade e rotulagem do chocolate no Brasil, incluindo rotulagem frontal com no mínimo 15% de cacau.
  • Definições mínimas: 35% de sólidos totais de cacau, 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura; máximo de 5% de outras gorduras vegetais.
  • Chocolate ao leite passa a ter mínimo de 25% de cacau e 14% de sólidos de leite; cacau em pó: pelo menos 10% de manteiga de cacau e até 9% de umidade.
  • Criação da categoria “chocolate doce” com parâmetros próprios; adaptação em 360 dias após publicação.
  • Estudo do Cena/USP aponta distorções de rotulagem; indústria teme aumento de custos; consumo médio brasileiro é de 3,9 kg por pessoa por ano.

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira um projeto que redefine os padrões de qualidade do chocolate no Brasil e aumenta a pressão sobre a indústria alimentícia. O texto institui critérios mínimos de cacau e derivados, além de regras mais rígidas de rotulagem, e retorna ao Senado após alterações.

A proposta dialoga com a demanda por transparência no consumo e a valorização de cadeias produtivas mais qualificadas, inclusive a cacauicultura nacional. Ela obriga fabricantes e importadores a informar, na frente das embalagens, o percentual de cacau em destaque, ocupando ao menos 15% da área do rótulo.

O que muda com o novo projeto de lei?

  • Rotulagem obrigatória frontal com o percentual de cacau ocupando pelo menos 15% da embalagem.
  • Definição mínima para chocolate: 35% de sólidos totais de cacau.
  • Composição obrigatória: mínimo de 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura.
  • Limite para substitutos: máximo de 5% de outras gorduras vegetais.
  • Chocolate ao leite: mínimo de 25% de cacau e 14% de sólidos de leite.
  • Cacau em pó: ao menos 10% de manteiga de cacau e até 9% de umidade.
  • Nova categoria: criação do “chocolate doce”, com parâmetros próprios.
  • Prazo de adaptação: regras entram em vigor 360 dias após a publicação.

Rotulagem ganha protagonismo

Essa mudança não é apenas estética: altera a decisão de compra ao tornar visível um atributo-chave de qualidade. Terminologias antigas como amargo e meio amargo deixaram de representar fielmente a composição dos produtos.

O texto substitui essas nomenclaturas por parâmetros técnicos mais precisos. O chocolate passa a exigir 35% de sólidos totais de cacau, com pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura.

Padronização e custos

A nova regra estabelece teto de 5% para outras gorduras vegetais, o que pode impactar formulações de menor custo. Em ambientes de volatilidade de preços do cacau, a indústria pode enfrentar elevação de custos e ajustes de produção.

Ao mesmo tempo, tende a favorecer produtos com maior teor de cacau e menor uso de substitutos, promovendo maior densidade de cacau no portfólio.

Segmentação de categorias

Para o chocolate ao leite, mantém-se o mínimo de 25% de cacau e acrescenta-se 14% de sólidos de leite. O cacau em pó passa a exigir 10% de manteiga de cacau e 9% de umidade máxima.

A proposta ancora a criação da categoria “chocolate doce”, com parâmetros próprios para produtos com maior adição de açúcar, mantendo um mínimo de cacau.

Cenário regulatório e consumo

Um estudo do Cena/USP analisou mais de 200 amostras e mostrou que produtos rotulados como meio amargo tinham proporções de cacau semelhantes às de chocolate ao leite ou branco. O levantamento reforça a necessidade de padronização.

Segundo a Abicab, a demanda média per capita no Brasil é de 3,9 kg por ano, acompanhando a tendência global de premiumização e rastreabilidade, com valorização de cacau de origem.

Reação da indústria e prazo

Durante o debate, houve ressalvas sobre custos e possível engessamento da indústria. O texto, se aprovado pelo Senado sem alterações, entra em vigor 360 dias após a publicação, e as empresas terão de ajustar formulações e embalagens.

A medida reforça uma agenda regulatória de segurança e informação ao consumidor, definindo critérios objetivos para o que pode ser comercializado como chocolate no país.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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