- O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 começa na segunda-feira, dia 23, e vai até 29 de maio.
- A dedução de educação é apenas para ensino formal (creche, pré-escola, fundamental, médio, graduação e pós‑graduação); cursos de idiomas, reforço escolar e material não são dedutíveis.
- É necessário guardar comprovantes de pagamento e a declaração anual da instituição de ensino, com CNPJ, nome do aluno e valores pagos; o contrato pode ajudar, mas não é obrigatório.
- O limite de dedução é de R$ 3.561,50 por dependente ao ano (ano-calendário 2025); valores acima do teto não podem ser usados.
- Entre as novidades do IR 2026, há pagamentos de restituição em quatro lotes e a possibilidade de cashback para contribuintes de menor renda; quem declara deve observar regras atualizadas e manter documentos guardados por cinco anos.
Com a abertura do prazo, contribuintes devem reunir documentos para declarar as despesas com educação dos filhos no IRPF 2026, referente a 2025. O período de entrega começa às 8h de 23 de maio e segue até 29 de maio.
A organização documental facilita a correta dedução, otimiza a restituição e pode reduzir o imposto a pagar. Especialistas ressaltam a importância de manter comprovantes atualizados e bem organizados.
O conteúdo também detalha as regras de dedução: apenas ensino formal é elegível, incluindo creche, ensino fundamental, médio, graduação e pós-graduação. Cursos avulsos não entram na lista de deduções.
Novidades e prazos do IR 2026
A Receita Federal divulgou as regras para o IRPF 2026. O Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) fica disponível para download na sexta-feira anterior, no site da Receita.
Entre as mudanças, há a antecipação das restituições em quatro lotes: 29/5, 30/6, 31/7 e 31/8. Também houve melhorias nas declarações pré-preenchidas e alertas para evitar erros.
A Receita informou ainda o cashback do IRPF para cerca de quatro milhões de contribuintes de menor renda, com restituição de até R$ 1 mil por pessoa. A distribuição segue a ordem de prioridade por idade, iniciando com quem tem 80 anos ou mais.
Quem deve declarar?
Declaração obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, ou ganhos de capital, ou venda de ações acima de R$ 40 mil, além de outros critérios de renda ou bens.
A obrigatoriedade também alcança quem teve bens superiores a R$ 800 mil, recém-chegados ao Brasil ou beneficiários de determinadas isenções. A condição de residente no país também influencia.
Como declarar despesas com educação
- O que pode deduzir: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, graduação e pós-graduação.
- O que não pode: cursos de idiomas, aulas particulares, reforço, cursinhos, material e uniforme.
- Limite: R$ 3.561,50 por dependente por ano.
- Documentos: comprovantes de pagamento e a declaração anual da instituição com CNPJ, nome do aluno e CPF.
- Dependentes: enteados podem entrar como dependentes, desde que não sejam declarados por outra pessoa.
- Guarda: guarde comprovantes por pelo menos cinco anos.
Dicas rápidas
1. Organização: reúna recibos e comprovantes de 2025. 2. CNPJ: confirme dados da escola. 3. Limite: não extrapole o teto. 4. Pagante x declarado: vale quem declara o dependente. 5. Arquivo: mantenha documentos por cinco anos.
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