- Banco Central abriu ambiente de homologação para testes do documento C212, direcionado a serviços de ativos virtuais no câmbio, com implementação prevista para maio.
- Testes usam o Sistema de Transferência de Arquivos, com envio via ACAM212 e retorno via ACAM213; acesso é feito pelo serviço SCAM0019 e, para ativos virtuais, também pelo PSTA300.
- Empresas devem estar cadastradas no ambiente de homologação do Sisbacen para realizar os testes.
- A obrigação de reportar operações com ativos virtuais no câmbio entra em vigor com a implementação definitiva em maio e seguirá o previsto na Instrução Normativa BCB nº 693, de dezembro de 2025, com envio mensal a partir de maio de 2026.
- A norma detalha as informações que bancos, corretoras e prestadores de serviços de ativos virtuais devem prestar ao regulador, incluindo operações de pagamentos internacionais, transfers, carteira autocustodiada e volumes mensais de compra, venda e troca de criptoativos referenciados em moedas fiduciárias.
O Banco Central abriu o ambiente de homologação para testes do novo reporte de operações com ativos virtuais no câmbio. O objetivo é testar o envio do documento C212 antes da implementação definitiva em maio. Os testes ocorrem via Sistema de Transferência de Arquivos (STA).
Instituições podem testar o envio usando o arquivo ACAM212; o retorno é via ACAM213. A habilitação é feita pelo serviço SCAM0019. Empresas que atuam com ativos virtuais também precisam de acesso ao serviço PSTA300 e devem estar cadastradas no Sisbacen em homologação.
Os testes não representam a obrigação regulatória vigente, prevista para maio de 2026, conforme a regulamentação. O BC mantém o foco na validação técnica do formato de reporte, com regras já estabelecidas para ambientes de homologação.
BC detalha regulação de cripto e câmbio
Em dezembro do ano passado, o BC divulgou as regras para informar operações de câmbio com ativos virtuais e criptomoedas. Bancos, corretoras e prestadores devem detalhar transações envolvendo pagamentos internacionais e carteiras autocustodiadas.
A norma estabelece que transferências internacionais, uso de plataformas de pagamento e operações com carteiras autocustodiadas sejam reportadas. Também entra o total mensal de compras, vendas e trocas referenciadas em moedas fiduciárias.
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