- Período de entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física começa às 8h de 23 de março e vai até às 23h59 de 29 de maio; declaração referente ao ano-calendário de 2025; governo espera receber 44 milhões de declarações.
- MEI não é automaticamente obrigado a declarar; somente se se enquadrar nas regras gerais de obrigatoriedade do IR.
- MEI deve separar a receita da empresa da renda pessoal; se a parcela tributável for igual ou superior ao limite definido pela Receita Federal, será necessário entregar a declaração.
- O lucro do MEI pode ser considerado isento até percentuais da receita bruta anual, conforme atividade: 8% para comércio/indústria/serviços de transporte de cargas; 16% para serviços de transporte de passageiros; 32% para prestação de serviços.
- Em caso de não declaração, podem ocorrer multa, irregularidade no CPF e impedimentos como emissão de passaporte ou abertura de contas.
O período de entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2026 começa às 8h desta segunda-feira, 23 de março, e vai até as 23h59 de 29 de maio. A declaração refere-se ao ano-calendário de 2025 e é obrigatória para quem teve rendimentos acima de R$ 35.584,00. A previsão do governo é receber 44 milhões de declarações até o fim do prazo.
Microempreendedores individuais (MEIs) devem verificar se estão obrigados a declarar. O registro como MEI, por si, não torna a declaração obrigatória; o empreendedor precisa atender às regras gerais como qualquer contribuinte. A depender da composição da renda, pode ser exigida a declaração.
Profissionais destacam que a renda do MEI não corresponde necessariamente à renda pessoal. É preciso separar o faturamento do lucro tributável, com base em percentuais presumidos ou contabilidade. Caso a parcela tributável ultrapasse o limite que força a declaração, o MEI deve declarar.
Quando o MEI deve declarar
- Renda pessoal tributável acima de R$ 35.584,00 em 2025.
- Rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200.000,00.
- Ganho de capital na venda de bens sujeitos ao imposto.
- Operações em bolsas com ganho superior a R$ 40.000,00 ou ganhos líquidos tributáveis.
Como fazer a declaração
A declaração pode ser feita pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, pelo portal ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD). O PGD foi liberado na última sexta-feira. As opções de preenchimento são: Pré-Preenchida, com dados já inseridos; com base no ano anterior; ou em branco.
Descontos legais são considerados na apuração do imposto. Existe ainda a opção pelo desconto simplificado de 20% sobre os rendimentos. O programa calcula o valor devido ou a restituição, que pode ser recebida por conta bancária ou Pix, com o CPF, quando aplicável.
Entrega e pendências
Antes do envio, o contribuinte deve revisar as informações para evitar pendências. Caso haja imposto a pagar, o DARF deve ser gerado. Não declarar quando obrigatório pode acarretar multas, irregularidades no CPF e restrições para emitir passaporte ou abrir contas.
Observação: este texto não traz opinião e se limita a informar regras oficiais, datas e procedimentos para o IRPF 2026 e a situação do MEI. A divulgação de fontes segue princípios de neutralidade e veracidade.
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