- Em uma hora desde o início do prazo, às 8h, foram entregues 135.799 declarações; o prazo vai até 29 de maio e a previsão é de 44 milhões de declarações.
- Até as 9h, 85,8% terão restituição e 6,4% irão pagar; a pesquisa também mostra que 33,9% dos contribuintes são mulheres e a idade média é de 46 anos.
- Quem é obrigado a declarar envolve entre outros critérios rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, recebimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil e ganhos de capital em alienação de bens.
- A declaração pré-preenchida já está disponível e 36,5% dos contribuintes a utilizaram; facilita dados e pode acelerar a restituição.
- A Receita Federal orienta que, se a pré-preenchida apresentar informações incorretas, o contribuinte deve corrigir os dados.
Em apenas 1 hora desde o início do prazo, a Receita Federal já recebia declarações do Imposto de Renda 2026. Até as 9h desta segunda-feira (23), 135.799 contribuintes haviam enviado o documento. O Fisco abriu o recebimento às 8h e a expectativa é encerrar o envio em 29 de maio. A previsão é de cerca de 44 milhões de declarações.
Entre os dados divulgados, a Receita aponta que 85,8% das declarações recebidas até as 9h indicam restituição, enquanto 6,4% devem quitar imposto devido. Em relação ao perfil dos contribuintes, a entidade informou que 33,9% são mulheres e a idade média é de 46 anos.
Condições de obrigatoriedade incluem rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no último ano. Também entram na regra quem teve rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, ganhos de capital na venda de bens, operações em bolsa, ou posse de bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025.
Quem é obrigado a declarar
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Ganho de capital na alienação de bens sujeitos ao IRPF;
- Operações em bolsa, mercadorias, futuros com ganhos acima de R$ 40 mil;
- Atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920 ou compensação de prejuízos;
- Propriedade ou posse de bens acima de R$ 800 mil em 31/12/2025;
- Mudança de residência para o Brasil em qualquer mês, mantendo-se em 31/12/2025;
- Isenção por ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que aplicado na compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;
- Declaração de bens de entidades no exterior como se fossem detidos pela pessoa física, conforme regime de transparência fiscal;
- Titularidade de trust e contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- Rendimentos no exterior ou perdas de 2025 a compensar, referentes a aplicações financeiras;
- Recebimento de lucros ou dividendos de entidades no exterior.
A declaração pré-preenchida já está disponível para envio e, até o momento, 36,5% dos contribuintes utilizaram o sistema. Além de facilitar o preenchimento, a ferramenta ajuda a evitar erros e dá prioridade na restituição.
A Receita Federal alerta que, se houver divergências na pré-preenchida, o contribuinte precisa corrigir manualmente as informações. Porta-vozes destacaram que confiar apenas nos dados da pré-preenchida não substitui a conferência dos dados pessoais.
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