- Em seu primeiro dia, a Receita Federal recebeu 1.001.411 declarações do IRPF até as 17h30; o órgão espera 44 milhões de declarações no total.
- 51,5% dos contribuintes entregaram com declaração pré-preenchida; 71,5% usaram o programa, 17,2% preencheram online e 11,4% pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
- As restituições ainda são a maioria: 82,8% das declarações entregues terão direito a receber; 8,6% terão imposto a pagar e 8,6% não têm imposto a pagar nem a receber.
- O desconto simplificado foi escolhido em 57% dos envios.
- O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 23h59min59s; quem perder perde multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido; há critérios de obrigatoriedade de declaração para rendimentos específicos.
A Receita Federal registrou mais de 1 milhão de declarações do IRPF no primeiro dia de entrega. Até as 17h30 desta segunda-feira (23), foram enviadas 1.001.411 declarações. O fluxo diário inicial indica adesão elevada ao envio.
Ao todo, o órgão projeta o recebimento de 44 milhões de declarações neste ano. A maior parte das entregas envolve restituição prevista para a maior parte dos contribuintes.
Entre os dados preliminares, 82,8% das declarações enviadas terão direito a restituição, 8,6% implicarão pagamento de Imposto de Renda e 8,6% não geram imposto a pagar nem a receber.
Formas de preenchimento
A maior parcela das declarações foi preenchida pelo programa de computador (71,5%). O preenchimento on-line representa 17,2%, deixando o rascunho salvo na nuvem da Receita. O app Meu Imposto de Renda responde por 11,4%.
Mais da metade dos envios (51,5%) utilizou a declaração pré-preenchida, que baixa uma versão preliminar para confirmação ou retificação. A opção de desconto simplificado corresponde a 57% dos envios.
Prazos e regras
O prazo para entrega começou nesta segunda-feira e vai até 29 de maio, às 23h59min59s. O gerador da declaração está disponível desde 19 de março.
Quem não enviar a declaração no prazo incorre em multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Pessoas físicas com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, ou com receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar. Quem recebeu até dois salários mínimos em 2025 está dispensado, salvo se cumprir outro critério de obrigatoriedade.
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