- O Tribunal de Contas da União suspendeu o processo de análise da atuação do Banco Central no caso da liquidação do Banco Master até o conclusão de outras investigações em curso.
- O ministro relator, Jhonatan de Jesus, afirmou que a avaliação imediata do relatório de inspeção não seria a medida mais adequada neste momento.
- O TCU vai acessar informações de sindicâncias no BC, processo da Controladoria-Geral da União e investigações no Supremo Tribunal Federal antes de formar seu parecer final.
- O ministro determinou a instauração de procedimento para reavaliar o grau de sigilo dos autos, solicitando ao BC que indique quais documentos devem permanecer sigilosos.
- O parecer final da área técnica já apontou que não houve impropriedades por parte do BC na liquidação, e o caso ainda não foi levado a plenário.
O ministro Jhonatan de Jesus, do TCU, suspendeu o processo que analisa a atuação do Banco Central no caso de liquidação extrajudicial do Banco Master. A suspensão vale até que avancem outras investigações em curso sobre o tema.
A decisão impede a apreciação imediata do relatório de inspeção e do mérito da representação. O objetivo é evitar um julgamento com menor grau de completo, ante a perspectiva de novos elementos oficiais.
Antes de concluir o relatório final, o ministro solicitou acesso a informações de diferentes frentes de apuração, incluindo sindicância no BC, processo da CGU e investigações no STF.
Contexto
O TCU pediu que a Secretaria Geral de Controle Externo abra procedimento para reavaliar o grau de sigilo dos autos, visando identificar documentos que devam permanecer em sigilo. Técnicos devem indicar quais itens mantêm informações sensíveis.
Segundo apuração do g1, o parecer técnico do TCU indicou que não houve impropriedades, omissões ou negligências por parte do BC na condução da liquidação do Master. A avaliação destacou que a intervenção foi necessária e fundamentada.
O caso circula desde dezembro de 2025, quando o ministro determinou que o BC apresentasse esclarecimentos sobre indícios de liquidação precipitada. Também houve apreço por manter o sigilo do processo em vigor por parte de autoridades envolvidas.
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