- O deputado Arnaldo Jardim protocolou um projeto de lei que isenta instrumentos financeiros da cobrança do IOF, abrangendo títulos como Letras Hipotecárias, LCI, CRI, LIG, LCD, além de ativos de investimento e infraestrutura e cotas de FII e Fiagro.
- A proposta também blindaria operações do agronegócio contra aumento de impostos, incluindo CDA, WA, CDCA, LCA, CRA e CPR, estendendo-se a operações de emissão, distribuição e colocação no mercado.
- Segundo o texto, a isenção valeria tanto para o mercado primário quanto para o secundário dos títulos e valores mobiliários mencionados.
- O projeto emenda o receio do parlamentar de que o IOF seja usado como mecanismo de ajuste fiscal de curto prazo, o que ele diz trazer instabilidade normativa, elevar o custo do capital e reduzir investimentos.
- O movimento ocorre após decreto de maio de 2025 que elevou o IOF em várias operações para ampliar a arrecadação, medida contestada por parlamentares e pela comunidade financeira, com recuos e debates entre Poderes.
O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) protocolou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que isenta instrumentos financeiros do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A iniciativa responde a uma tentativa do governo de 2025 de elevar o tributo para manter as contas públicas.
A proposta lista títulos abrangidos pela isenção, entre eles Letras Hipotecárias, LCI, CRI, LIG, LCD, além de títulos ligados a projetos de investimento e infraestrutura. Também inclui cotas de FII e Fiagro, e fundos de investimento em participação ligados a infraestrutura e a agroindústria.
Além disso, o texto menciona operações necessárias à emissão, distribuição e colocação dos títulos, no mercado primário e secundário, como passíveis de isenção. Instrumentos usados no agronegócio também entram na proteção contra aumentos de impostos.
Entre os títulos do agronegócio citados estão CDA, WA, CDCA, LCA, CRA e CPR. A intenção é blindar operações específicas para não impactar o crédito e o investimento no setor.
O parlamentar justifica que o IOF tem sido usado como mecanismo de ajuste fiscal de curto prazo, gerando instabilidade normativa, elevando o custo do capital e prejudicando o investimento produtivo. Mudanças abruptas, segundo ele, desestabilizam contratos e aumentam insegurança jurídica.
Em maio de 2025, o governo editou decreto para elevar o IOF em diversas operações com foco arrecadatório, unificando alíquotas de até 3,5% em câmbio e ampliando a incidência em modalidades diversas. A reação do mercado e de parlamentares foi imediata.
Para compensar a queda de arrecadação, o Executivo publicou uma medida provisória que previa, entre outros pontos, o fim da isenção de Imposto de Renda para títulos incentivados, como LCA e CRA; a medida caducou no Congresso. O decreto também foi contestado por parlamentares.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a recorrer ao STF para assegurar parte da arrecadação, e o governo buscou manter parte do aumento com decisão do ministro Alexandre de Moraes, autorizando a vigência parcial.
Com a perda da vigência da MP do IOF, novos projetos foram apresentados no Congresso para cortar incentivos fiscais de forma linear e aumentar a taxação de bets e fintechs. Ambos os textos foram aprovados pelo Legislativo, mantendo o tema em pauta.
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