- A Aneel derrubou a liminar da Light que permitia elevar o reajuste de 8,59% para 16,69% na conta de luz.
- A Light havia entrado com mandado de segurança na Justiça Federal para tentar aumentar o reajuste.
- O TRF-1, por meio do desembargador João Batista Moreira, suspendeu a liminar e manteve o reajuste aprovado pela Aneel em 10 de março.
- A decisão enfatizou o interesse público em manter tarifas com o menor valor possível e destacou que créditos tributários não podem onerar os consumidores.
- A Aneel informou que a suspensão evita grave lesão à ordem econômica e à defesa do consumidor, preservando o reajuste de 2026.
Aneel derruba liminar que permitia reajuste de Light e mantém tarifa em 8,59%. A decisão desfaz o efeito de uma liminar recente e restabelece o reajuste anual aprovado pela agência. A Light havia pedido a elevação para 16,69%.
A Light ingressou com mandado de segurança na Justiça Federal para ampliar o reajuste. A 4ª Vara Federal do Distrito Federal havia aceitado, permitindo suspender parte do repasse aos clientes. A motivação envolve créditos tributários relativos à exclusão do ICMS da base de PIS e Cofins.
A liminar foi suspensa pelo TRF-1, com o desembargador João Batista Moreira, presidente do tribunal, que restabeleceu o reajuste de 8,59%. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26.mar.2026).
No despacho, o juiz destacou interesse público em manter tarifas no menor valor possível e citou uma lei que autoriza destinação integral dos créditos de repetição de indébito aos consumidores. Afirmou que os encargos não podem recair sobre os usuários.
Decisão e impactos
A Aneel afirmou que a liminar poderia causar grave lesão à ordem econômica e à defesa do consumidor, alterando o resultado do reajuste e elevando o impacto nas tarifas. A agência ressaltou que a Light não pode repassar suas dificuldades tributárias aos consumidores.
A nota da Aneel reforça que o processo tarifário foi conduzido dentro da legalidade, conforme a legislação vigente. A suspensão mantida preserva a modicidade tarifária e evita alterações abruptas no custo de energia.
A decisão mantém o reajuste anual de 8,59% para as tarifas de energia da Light. A Light continua sob avaliação regulatória e pode recorrer de decisões futuras, conforme tramita na Justiça.
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