- A Caixa paga nesta sexta-feira, 27, a parcela de março do Bolsa Família aos beneficiários com NIS final 8; o valor mínimo é de R$ 600, e o benefício médio, com adicionais, fica em R$ 683,75.
- O programa deve beneficiar 18,73 milhões de famílias neste mês, com gasto de R$ 12,77 bilhões.
- Há adicionais: seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês até seis meses; R$ 50 para gestantes; R$ 50 por filho de 7 a 18 anos; e R$ 150 por criança de até seis anos.
- O pagamento unificado ocorreu no dia 18 em cento e setenta e uma cidades de nove estados; cidades em situação de seca, enchentes ou com povos indígenas vulneráveis foram incluídas; a lista está disponibilizada pelo Ministério.
- Cerca de 2,35 milhões de famílias estão na regra de proteção em março, recebendo metade do benefício por até dois anos; a partir de 2025, o tempo para novas entradas passa a ser de um ano.
A Caixa Econômica Federal confirmou o pagamento da parcela de março do Bolsa Família aos beneficiários com NIS final 8 nesta sexta-feira. O valor mínimo é de R$ 600, elevando-se, com adicionais, para uma média de R$ 683,75. O programa atenderá 18,73 milhões de famílias, com gasto de R$ 12,77 bilhões.
Além do benefício básico, há parcelas adicionais: seis de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses; R$ 50 para gestantes e nutrizes; R$ 50 por filho de 7 a 18 anos; e R$ 150 por criança de até 6 anos. O pagamento tradicional ocorre nos últimos 10 dias úteis do mês, com consultas no app Caixa Tem.
Pagamento antecipado e alcance regional
Beneficiários de 171 cidades em nove estados receberam o pagamento no dia 18, independentemente do NIS. A medida beneficia pessoas em municípios com seca no RN e municípios com enchentes em MG. Estados com pagamentos incluíram Amazonas, Bahia, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe.
Seguro Defeso e regras de proteção
Desde 2024, não há desconto do Seguro Defeso para beneficiários do Bolsa Família. A mudança veio com a Lei 14.601/2023. Cerca de 2,35 milhões de famílias estão na regra de proteção em março, recebendo 50% do benefício por até dois anos, se cumprirem critérios de renda.
Perspectiva para 2025
A regra de proteção teve ajustes para 2025: o tempo de permanência reduzido para um ano, para novas entradas a partir de junho de 2025. Famílias que já estavam na regra até maio de 2025 conservarão metade do benefício por dois anos.
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