- Regulamentação da lei cria a figura do devedor contumaz e autoriza a União a enviar notificações a contribuintes identificados, com critérios claros para definir quem transforma inadimplência tributária em modelo de negócio.
- Empresas declaradas como devedoras contumazes entrarão em uma lista oficial divulgada pela Receita Federal, com prazo para defesa antes da divulgação final.
- O ICL vê a medida como avanço no enfrentamento do crime organizado e na promoção da concorrência de forma justa entre empresas.
- Segundo o setor, inadimplência tributária dá vantagem competitiva, especialmente no setor de combustíveis, onde tributos chegam a representar de 30% a 35% do preço final.
- A regulamentação alcança outros segmentos, como fumo, bebida, combustível e fármaco, fortalecendo ações contra empresas que sonegam tributos; o texto também destaca o papel dos biocombustíveis como alternativa a pressões de preço externas.
O governo federal regulamentou a lei que cria a figura do devedor contumaz, permitindo que a União notifique contribuintes considerados inadimplentes de forma sistemática. A regulamentação define critérios para identificar quem transforma a inadimplência tributária em modelo de negócio.
A medida visa coibir práticas que prejudicam a concorrência leal ao diferenciar empresas que cumprem suas obrigações daquelas que não pagam tributos. A regulamentação deve alcançar setores como fumo, bebidas, combustível e farmacêuticos, entre outros.
Avanço e atuação do ICL
Para o Instituto Combustível Legal (ICL), a novidade representa avanço no combate ao crime organizado e na promoção de competição justa entre empresas do setor de combustíveis. Emerson Kapaz, representante do ICL, destacou o argumento de oito anos de tramitação no Congresso.
Kapaz ressaltou que a caracterização do devedor contumaz é essencial para enfrentar empresas que utilizam estratégias para sonegar tributos. Segundo ele, há casos de recuperações judiciais em grandes dívidas de ICMS, com impactos diretos no mercado.
Impacto na concorrência e no preço
O ICL aponta que empresas que não pagam tributos possuem vantagem competitiva frente às que honram seus compromissos fiscais, sobretudo em setores com tributos relevantes na formação do preço final.
No setor de combustíveis, tributos chegam a representar de 30% a 35% do preço. A regulamentação pretende reduzir essa distorção, assegurando tratamento igualitário entre os contribuintes.
Entre na conversa da comunidade