- A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.319/2026 para regulamentar o adicional da CSLL e implementar o imposto mínimo global de 15% para grandes multinacionais.
- A medida está alinhada ao modelo Internacional Pilar 2, da OCDE, conhecido como GloBE, para reduzir evasão e planejamento tributário agressivo.
- Os valores apurados devem ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) até o sexto mês subsequente ao encerramento do exercício; no primeiro ano, o prazo vai até o fim de junho de 2026.
- O recolhimento do adicional deverá ocorrer até o último dia útil do sétimo mês após o encerramento do exercício, com o código de receita 1809.
- A norma traz clareza sobre o reporte, mas há incertezas operacionais e ainda não foram atualizados manuais da DCTFWeb, o que pode gerar dúvidas e contenciosos.
A Receita Federal regulamentou a cobrança do imposto mínimo global de 15% para grandes grupos multinacionais no Brasil. A Instrução Normativa 2.319/2026 detalha como fica o adicional da CSLL no âmbito do Pilar 2 da OCDE, com foco em transparência e arrecadação.
A medida busca alinhar o Brasil a países desenvolvidos e combater evasão fiscal e planejamento tributário agressivo. O objetivo é assegurar uma tributação mínima efetiva sobre lucros de grandes empresas, conforme as regras internacionais. A norma integra o conjunto do Pilar 2 conhecido como GloBE.
Segundo a normativa, o valor do adicional deve ser informado via DCTFWeb, até o sexto mês do exercício seguinte. Para o primeiro ano, o prazo vai até o fim de junho de 2026, desde que o imposto já tenha sido calculado pela nova regra.
O pagamento do adicional ocorre até o último dia útil do sétimo mês após o encerramento do exercício, conforme ato declaratório executivo publicado pela Receita. Foi instituído o código de receita 1809 para o recolhimento da CSLL adicional.
Detalhes operacionais
A regulamentação estabelece como as empresas reportarão o tributo no fluxo de apuração de tributos federais, integrando-o à DCTFWeb e ao sistema de declareção de débitos e créditos.
Adoção no Brasil
O Brasil adota o QDMTT, mecanismo que permite tributar localmente a diferença necessária para alcançar 15% de alíquota mínima, conforme o acordo de mais de 140 jurisdições no âmbito da OCDE e do G20.
A base legal foi firmada após aprovação do Congresso em dezembro, que instituiu a cobrança sobre lucros de multinacionais com receita anual superior a 750 milhões de euros, alinhando o país a economias avançadas.
Desdobramentos e prazos
Com o cronograma de implementação, há incertezas sobre a operacionalização prática, já que manuais da DCTFWeb ainda não contemplam integralmente o novo tributo. A falta de orientações técnicas pode gerar interpretações divergentes e contenciosos.
A expectativa é de que a regulamentação traga maior transparência e compliance, exigindo integração entre equipes locais e estruturas globais das multinacionais para cumprir as novas exigências.
Considerações finais
A norma consolida a adesão brasileira ao imposto mínimo global, reforçando a adesão a padrões internacionais. A efetiva implementação dependerá de orientações adicionais da Receita Federal e da capacidade das empresas de adaptar seus sistemas contábeis e fiscais.
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