- Governo estuda liberar cerca de R$ 17 bilhões do FGTS para ajudar trabalhadores endividados, especialmente com dívidas no cartão de crédito; a medida está em análise e pode ser anunciada em breve.
- A primeira medida prevê liberar entre R$ 9 bilhões e R$ 10 bilhões para quitar dívidas, com foco em pessoas de menor renda; não há teto salarial definido divulgado ainda.
- A segunda medida, já anunciada previamente, mira liberar cerca de R$ 7 bilhões para cerca de 10 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram saldo bloqueado como garantia de empréstimos.
- A proposta pretende devolver o excedente de bloqueio que, em alguns casos, supera o valor da dívida, com depósito direto na conta do trabalhador; valerá para quem utilizou o saque-aniversário entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
- Para vigorar, a medida precisa de edição de uma Medida Provisória; a primeira medida tem recorte por renda, já a segunda não.
O Governo analisa liberar aproximadamente R$ 17 bilhões do FGTS para ajudar trabalhadores endividados, com foco nas dívidas de cartão de crédito. A proposta é estudada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pode ser anunciada nos próximos dias. A medida visa ampliar o acesso de pessoas de menor renda a quitarem débitos.
A segunda linha de ação já anunciada prevê liberar cerca de R$ 7 bilhões para aproximadamente 10 milhões de trabalhadores. O recurso envolve pessoas que aderiram ao saque-aniversário, foram demitidas e tiveram parte do saldo bloqueada como garantia de empréstimos.
Como funcionaria
Ao todo, o governo planeja duas medidas distintas para o uso do FGTS. A primeira prevê liberar entre R$ 9 bilhões e R$ 10 bilhões para quitar dívidas, com foco em renda menor e exclusão de salários mais altos. Não há teto definido divulgado pela pasta.
A segunda medida retoma o cálculo da liberação de cerca de R$ 7 bilhões para quem teve saldo retido além do necessário. O excedente seria devolvido depositado diretamente na conta do trabalhador, abrangendo quem utilizou o saque-aniversário entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Para vigorar, a proposta depende da edição de uma Medida Provisória. Diferentemente da primeira, não haverá recorte por faixa de renda, já que se trata de recursos já pertencentes ao trabalhador.
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