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Governo recorre de liminar que barra imposto à exportação de petróleo

Governo recorre de liminar que suspende imposto de exportação de petróleo, destacando efeito arrecadatório e incerteza para o setor

A Petrobras concluiu nesta sexta-feira (07) o leilão que vai permitir a empresa romper mais uma fronteira na indústria de exploração de petróleo. A Gerdau S.A. –que atua em áreas como mineração, produção de aço e reciclagem de metal – em parceria com o estaleiro Ecovix, arrematou a plataforma de exploração P-32, para que seja submetida ao processo de descomissionamento – uma forma de reciclagem da estrutura, mitigando impactos ambientais.
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  • A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recorreu da decisão que suspendeu a cobrança de 12% de imposto de exportação de petróleo.
  • O recurso foi confirmado em agravo de instrumento pelo Tribunal Regional Federal da segunda região, que abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo.
  • A liminar foi proferida pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atendendo a cinco empresas: Total Energies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor.
  • A cobrança consta na Medida Provisória 1.340/2026, editada para compensar a queda de arrecadação após a zeragem das alíquotas de PIS e Cofins sobre o óleo diesel; o governo também promoveu subvenções para importadores e produtores.
  • As companhias argumentam que o imposto tem finalidade meramente arrecadatória e violaria o princípio da anterioridade; a decisão suspendeu a cobrança e afastou sanções, como cadin e protestos, até novo veredito.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que suspendeu a cobrança de 12% do Imposto de Exportação sobre o petróleo. O recurso foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que tem jurisdição sobre o Rio de Janeiro e o Espírito Santo. A liminar suspendia a cobrança após pedido de cinco multinacionais: TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor.

A decisão que suspendeu o imposto foi proferida pelo juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na terça-feira, 7 de março. A ação questiona a validade da cobrança prevista na MP 1.340/2026, publicada em 12 de março, para compensar a perda de receita com a zeragem de PIS e Cofins sobre o óleo diesel.

Entenda

Segundo as empresas, a cobrança tem natureza meramente arrecadatória e violaria o princípio da anterioridade. A Justiça Federal destacou passagem da MP que indica destinação da receita à Fazenda Nacional para necessidades fiscais emergenciais da União. O magistrado sustenta que a medida apresenta finalidade arrecadatória e estaria sujeita ao componente da anterioridade constitucional.

Além de suspender a cobrança, a decisão afastou penalidades e restrições associadas à não incidência do tributo, como impedimentos de renovação de certidões, cadastros e protestos. O governo sustenta que não haveria criação de imposto novo, apenas alteração de alíquotas para manter incentivos anteriores.

Contexto do setor

O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) criticou a MP, afirmando que impõe carga adicional a um setor já tributado em aproximadamente 70% de sua renda. A entidade aponta riscos à segurança jurídica e à competitividade do petróleo brasileiro. A Agência Brasil procurou o Ministério da Economia para posicionamento, sem ainda ter resposta publicada.

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