Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Governo recorre de liminar que suspendeu imposto de 12% sobre petróleo

Governo recorre ao TRF-2 contra liminar que suspende imposto de doze por cento sobre exportação de petróleo; PGR aponta base inexistente na decisão

Imposto proposto pelo governo Lula foi adotado depois da alta do preço do petróleo no mercado internacional, associada à escalada das tensões no Oriente Médio envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã
0:00
Carregando...
0:00
  • A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região contra a liminar que suspendeu a cobrança de 12% sobre a exportação de petróleo bruto de cinco multinacionais (Shell, Equinor, Petrogal, TotalEnergies e Repsol Sinopec).
  • A liminar foi concedida em 7 de abril pela 1ª Vara Federal do Rio, sob o argumento de que o imposto tem natureza arrecadatória.
  • O governo afirma que a decisão se baseou em um texto que não consta na Medida Provisória 1.340, alegando que houve citação de dispositivo inexistente.
  • A Procuradoria sustenta que a MP é extrafiscal e não apenas arrecadatória, e que a decisão pode ser revista pelo TRF-2.
  • O pacote de Lula, que inclui redução de tributos federais e uma subvenção ao diesel, foi criado para mitigar o impacto da alta do petróleo no Brasil, com custo estimado de dezenas de bilhões de reais.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recorreu ao TRF-2 contra a decisão que suspendeu a cobrança de imposto de 12% sobre exportação de petróleo bruto. A liminar foi dada pela 1ª Vara Federal do Rio na terça-feira, 7 de abril, para cinco multinacionais: Shell, Equinor, Petrogal, TotalEnergies e Repsol Sinopec.

O recurso foi protocolado na quinta-feira, 9 de abril de 2026. A defesa sustenta que a decisão da Justiça se baseou em um texto normativo que não existe na Medida Provisória 1.340, que criou o tributo. Alega ainda que a MP tem natureza extrafiscal.

A liminar suspende temporariamente o recolhimento do imposto de 12% sobre as exportações. Enquanto o TRF-2 analisa o recurso, as empresas ficam desobrigadas de recolher o tributo.

A Procuradoria afirma que a decisão judicial utilizou como fundamento um dispositivo inexistente no Diário Oficial. Segundo Vinícius Vaz Sanches, não há referência ao artigo citado pela magistrada na MP.

A MP 1340, editada pelo governo, prevê medidas para reduzir impactos da alta do petróleo. Além do imposto, há ações de redução de tributos federais e uma subvenção ao diesel para produtores e importadores.

O custo total das medidas seria financiado pelo Orçamento federal, com impacto fiscal estimado em cerca de R$ 30 bilhões para os contribuintes. O objetivo é conter a inflação e o preço de combustíveis no país.

O petróleo bruto foi destaque nas exportações brasileiras em 2025. Em dezembro, o Brasil recebeu US$ 3,88 bilhões pela commodity, com cerca de US$ 465 milhões (12%) potencialmente sujeitos à cobrança se o regime estivesse mantido.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais