- Petrobras decidiu neutralizar os efeitos de preço do leilão de GLP realizado em 31 de março de 2026, diante da excepcionalidade do contexto mercadológico atual e de manifestações de órgãos de controle.
- A devolução abrangerá a diferença entre o Preço de Paridade de Importação divulgado pela ANP para o período de 23 a 27 de março e os lances arrematados pelos distribuidores.
- O leilão teve duração de mais de seis horas e toda a oferta de setenta mil toneladas de GLP foi comprada pelas distribuidoras, correspondendo a cerca de onze por cento do volume mensal de gás de cozinha no Brasil.
- A Petrobras assegura a entrega de todos os volumes contratados, mantendo a previsibilidade e o abastecimento nacional.
- A estatal analisa a adesão ao programa de subsídio do GLP importado, instituído pela Medida Provisória 1.349, e, se confirmado, poderá devolver aos clientes os valores cobertos pela subvenção.
A Petrobras anunciou a neutralização dos efeitos de preço decorrentes do leilão de GLP realizado em 31 de março de 2026. A medida visa devolver aos clientes a diferença entre o preço de paridade de importação divulgado pela ANP entre 23 e 27 de março e os lances arrematados pelos distribuidores.
A decisão foi tomada pela Diretoria Executiva após análises econômicas e de risco, levando em conta a excepcionalidade do contexto mercadológico atual, marcado pelo conflito no Oriente Médio, bem como as manifestações de órgãos de controle como ANP e Senacom.
Contexto do leilão e impacto
Durante o leilão, com duração de mais de seis horas, toda a oferta de 70 mil toneladas de GLP foi comprada pelas distribuidoras. O evento representa 11% do volumen mensal de gás de cozinha comercializado no país.
Segundo a estatal, a devolução não deverá provocar desabastecimento e manterá a entrega de todos os volumes contratados, preservando previsibilidade de abastecimento para o mercado.
Análise de subvenção e próximos passos
A Petrobras também informou que avalia aderir ao programa de subsídio do governo para o GLP importado, instituído pela MP 1.349. Caso confirme a adesão e haja compatibilidade com os volumes arrematados, a empresa devolverá também os valores apoiados pela subvenção aos clientes.
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