- O desconto por dependente neste IR é de R$ 2.275,08 e vale para quem for o principal responsável pelo sustento da família.
- Podem entrar na lista dependentes como cônjuge, companheiro(a) com quem haja filho ou com quem viva há mais de cinco anos, inclusive união homoafetiva.
- São elegíveis filhos, enteados ou irmãos sob guarda judicial, até 21 anos (ou até 24 se estudando) e, em qualquer idade, se incapacitados para o trabalho; há regras adicionais para deficiência e estudantis.
- Ao incluir alguém como dependente, é preciso declarar os rendimentos dele; omissão pode levar à malha fina. Quem é obrigado a declarar IR não pode ser dependente em outra declaração.
- Pensão alimentícia: pagos são dedutíveis, devendo constar o CPF do alimentando. Gastos com saúde não têm limite de dedução; educação tem teto de R$ 3.561,50 por dependente.
O IR 2026 tem orientações claras sobre como declarar dependentes e pensão alimentícia. A prática pode reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição, especialmente para quem é o responsável pelo sustento familiar.
Neste ano, o desconto por dependente é de R$ 2.275,08. A lista de dependentes abrange cônjuge, filhos, enteados, irmãos, avós e outras pessoas sob guarda, entre outros casos previstos em lei.
Quem pode entrar na lista de dependentes
- Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho, ou viva há mais de cinco anos, incluindo união homoafetiva.
- Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos; ou sem limite de idade se incapacitado para o trabalho.
- Filho ou enteado com idade até 24 anos se estiver cursando ensino superior ou técnico.
- Filho ou enteado com deficiência, independente da idade.
- Irmão, neto ou bisneto sob guarda judicial, até 21 anos; até 24 anos se estiver estudando, com apoio do contribuinte.
- Pais, avós e bisavós com rendimentos até R$ 28.467,20 no ano anterior.
- Menor pobre criado e educado pelo contribuinte; pessoa absolutamente incapaz sob tutela ou curatela.
Ao incluir alguém como dependente, é preciso declarar os rendimentos da pessoa, quando houver. A omissão pode levar à malha fina, e quem é obrigado a declarar não pode ser dependente de outra declaração.
Como declarar pensão alimentícia
O pagamento de pensão é dedutível na declaração. O contribuinte deve informar o CPF do alimentando, a pessoa que tem direito à pensão, para cada caso.
Gastos com saúde e educação
As despesas com saúde dos dependentes podem ser deduzidas sem limite. A educação tem teto de R$ 3.561,50 por dependente, limitado ao que for comprovado.
Fonte: Portal Correio.
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