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IR 2026: saiba como declarar dependentes e pensão alimentícia

IR 2026: declarar dependentes reduz o imposto; desconto de R$ 2.275,08 por dependente e a pensão alimentícia também é dedutível

Portal Correio
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  • O desconto por dependente neste IR é de R$ 2.275,08 e vale para quem for o principal responsável pelo sustento da família.
  • Podem entrar na lista dependentes como cônjuge, companheiro(a) com quem haja filho ou com quem viva há mais de cinco anos, inclusive união homoafetiva.
  • São elegíveis filhos, enteados ou irmãos sob guarda judicial, até 21 anos (ou até 24 se estudando) e, em qualquer idade, se incapacitados para o trabalho; há regras adicionais para deficiência e estudantis.
  • Ao incluir alguém como dependente, é preciso declarar os rendimentos dele; omissão pode levar à malha fina. Quem é obrigado a declarar IR não pode ser dependente em outra declaração.
  • Pensão alimentícia: pagos são dedutíveis, devendo constar o CPF do alimentando. Gastos com saúde não têm limite de dedução; educação tem teto de R$ 3.561,50 por dependente.

O IR 2026 tem orientações claras sobre como declarar dependentes e pensão alimentícia. A prática pode reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição, especialmente para quem é o responsável pelo sustento familiar.

Neste ano, o desconto por dependente é de R$ 2.275,08. A lista de dependentes abrange cônjuge, filhos, enteados, irmãos, avós e outras pessoas sob guarda, entre outros casos previstos em lei.

Quem pode entrar na lista de dependentes

  • Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho, ou viva há mais de cinco anos, incluindo união homoafetiva.
  • Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos; ou sem limite de idade se incapacitado para o trabalho.
  • Filho ou enteado com idade até 24 anos se estiver cursando ensino superior ou técnico.
  • Filho ou enteado com deficiência, independente da idade.
  • Irmão, neto ou bisneto sob guarda judicial, até 21 anos; até 24 anos se estiver estudando, com apoio do contribuinte.
  • Pais, avós e bisavós com rendimentos até R$ 28.467,20 no ano anterior.
  • Menor pobre criado e educado pelo contribuinte; pessoa absolutamente incapaz sob tutela ou curatela.

Ao incluir alguém como dependente, é preciso declarar os rendimentos da pessoa, quando houver. A omissão pode levar à malha fina, e quem é obrigado a declarar não pode ser dependente de outra declaração.

Como declarar pensão alimentícia

O pagamento de pensão é dedutível na declaração. O contribuinte deve informar o CPF do alimentando, a pessoa que tem direito à pensão, para cada caso.

Gastos com saúde e educação

As despesas com saúde dos dependentes podem ser deduzidas sem limite. A educação tem teto de R$ 3.561,50 por dependente, limitado ao que for comprovado.

Fonte: Portal Correio.

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