- Governo divulga a lista de municípios que receberão parcela do Garantia-Safra 2024-2025 em abril; pagamento começa neste mês e segue o calendário do Bolsa Família.
- Benefício é de R$ 1,2 mil em parcela única e atende agricultores familiares com perdas de quarenta a cinquenta por cento por estiagem ou excesso hídrico.
- Estados contemplados: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
- Elegibilidade: renda de até 1,5 salário-mínimo, cultivo de feijão, milho ou mandioca em áreas de 0,6 a 5 hectares, com Cadastro da Agricultura Familiar ativo.
- Como solicitar ou regularizar: pela aplicativo Caixa Tem, lotéricas ou agências; pendências têm 30 dias para regularização; consulta disponível no site do MDA.
O governo federal divulgou nesta quarta-feira a lista de municípios cujos agricultores receberão, em abril, a parcela do programa Garantia-Safra 2024-2025. A norma entra em vigor na quinta-feira (16). O benefício é de 1,2 mil por agricultor familiar.
A lista envolve agricultores de 10 estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. O pagamento ocorre na mesma data do calendário do Bolsa Família.
O Garantia-Safra funciona como seguro para produtores de feijão, milho ou mandioca, com área de 0,6 a 5 hectares, CAF ativo e renda de até 1,5 salário mínimo. O benefício é para quem teve perda de 40% a 50% da produção.
Quem recebe
Podem solicitar agricultores com perda certificada, diante de estiagem ou excesso hídrico, que aderiram ao programa. O pagamento é feito em parcela única.
O benefício pode ser solicitado pelo aplicativo CAIXA Tem, em lotéricas ou em agências da Caixa. Pendências cadastrais precisam ser regularizadas em até 30 dias para recebimento.
O Garantia-Safra está vinculado ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e visa assegurar condições mínimas de sobrevivência a produtores com perdas sazonais.
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