- O escritório Mattos Filho assessorou a Iberdrola Energia, S.A.U. e o Banco BTG Pactual S.A. na OPA para comprar até a totalidade das ações da Neoenergia S.A., lançada pela Iberdrola.
- Objetivos da operação: simplificar a estrutura corporativa da Neoenergia e unificar duas modalidades de aquisição de ações.
- Duas frentes: conversão de registro da Neoenergia na CVM de emissora de valores mobiliários categoria “A” para “B” e saída do Novo Mercado da B3.
- Resultados do leilão realizado em nove de abril: Iberdrola adquiriu cento e setenta e dois milhões quinhentas e doze mil setecentos e quarenta e duas ações, equivalentes a 14,21% do capital, a R$ 33,77 por ação, totalizando R$ 5,825 bilhões e 755 mil.
- Após a liquidação, com menos de cinco por cento das ações em circulação, a Neoenergia poderá convocar assembleia geral extraordinária para deliberar o resgate das ações remanescentes, conforme a Lei das Sociedades por Ações. Profissionais envolvidos: Jean Marcel Arakawa; Henrique Ferreira Antunes; Gabriela Castro Rabelo; Leonardo Pereira Lourenço de Oliveira.
A Mattos Filho assessora a Iberdrola Energia S.A.U. e o Banco BTG Pactual S.A. na Oferta Pública de Aquisição de até a totalidade das ações da Neoenergia S.A., lançada pela Iberdrola. A operação busca simplificar a estrutura da Neoenergia e ampliar a flexibilidade financeira e operacional.
A OPA ocorre após o leilão de 9 de abril, quando a Iberdrola comprou 172.512.742 ações ordinárias, equivalentes a 14,21% do capital social, pelo preço de 33,77 reais por ação, totalizando 5,825 bilhões de reais. O resultado atinge quórum para aprovar a Conversão de Registro e a Saída do Novo Mercado.
Além disso, a transação prevê que, com menos de 5% das ações em circulação após a liquidação, a Neoenergia seja convocada para uma assembleia que delibere o resgate das ações remanescentes, conforme a Lei das Sociedades por Ações.
A operação envolve ainda a conversão do registro da Neoenergia na CVM de emissora categoria “A” para “B” e a deslistagem do Novo Mercado, conforme regulamentação aplicável. As decisões dependem de aprovação regulatória e assembleias relevantes.
Profissionais envolvidos: Jean Marcel Arakawa e Henrique Ferreira Antunes, com Gabriela Castro Rabelo e Leonardo Pereira Lourenço de Oliveira fornecendo suporte jurídico.
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