- Justiça de Curitiba decretou arresto de ativos de sócios da Fictor Invest, no montante de R$ 215 mil, fora do processo de recuperação judicial.
- Medida, autorizada pela 23ª Vara Cível de Curitiba, usa o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) para bloquear dinheiro e permitir consulta a veículos e imóveis até o valor da causa.
- A decisão envolve uma investidora que afirma não ter recebido valores de investimentos em SCP após a empresa justificar inadimplência por crise financeira e recuperação judicial.
- O Grupo Fictor ficou conhecido por tentar comprar o Banco Master, liquidado pelo Banco Central e alvo de investigação da Polícia Federal; o grupo entrou com pedido de recuperação judicial no início de fevereiro.
- Em março, outra decisão já havia bloqueado R$ 200 mil nas contas da Fictor Invest; agora, o novo arresto abrange também os sócios, mantendo a lição de preservação de créditos.
A Justiça de Curitiba arrestou ativos financeiros dos sócios da Fictor Invest, do Grupo Fictor, no valor de R$ 215 mil. A medida foi determinada na quarta-feira, 15 de maio, em processo movido por uma investidora que alega ter ficado sem recebimento após a empresa justificar inadimplência com base em crise financeira e recuperação judicial.
A decisão liminar foi proferida pela 23ª Vara Cível de Curitiba. O arresto alcança ativos via o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e permite consulta a veículos e imóveis até o limite da causa. A ação corre fora do processo de recuperação judicial.
Contexto do Grupo Fictor
O Grupo ficou conhecido pela tentativa frustrada de comprar o Banco Master, liquidado em 2025 pelo BC e alvo de investigação da PF por supostas fraudes. O grupo ajuizou pedido de recuperação judicial no início de fevereiro, ainda em curso.
Motivos da decisão
A juíza Luciana Assad Luppi Ballalai aponta indícios de uso abusivo da personalidade jurídica, com arranjo societário complexo e interpenetração patrimonial entre empresas ligadas. Documentos indicam atuação coordenada e possível desvio de finalidade.
A magistrada cita investigações em curso e decisões anteriores que reconheceram fraude e medidas constritivas contra administradores e firmas vinculadas. A prática sugeriria confusão patrimonial e prejuízos a credores, justificando a tutela de urgência.
Histórico e desdobramentos
A mesma credora havia conseguido, em 10 de março, decisão de tutela de urgência bloqueando R$ 200 mil nas contas da Fictor Invest. A autora investiu R$ 200 mil por meio de uma SCP, com promessa de rendimentos mensais que cessaram após a captação.
Naquela ocasião, Ballalai determinou o bloqueio direto nas contas da pessoa jurídica e abriu a possibilidade de usar o Sisbajud. O objetivo era evitar olimpiório prejuízo enquanto o caso tramita. O novo arresto eleva o valor já bloqueado.
Prazo e próximos passos
A decisão fixa o limite de R$ 215 mil até o desfecho da causa. O arresto é temporário e poderá ser reavaliado ao longo do processo, conforme andamento das investigações e de eventual recuperação judicial. As informações seguem sob análise judicial.
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