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Leitor reclama de demora na liberação de benefício do INSS

Benefício concedido por determinação judicial ainda não liberado pelo INSS; créditos de novembro de 2025 e fevereiro de 2026 já disponíveis para saque

INSS: leitor reclama de demora na liberação de benefício - Estadão
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  • Emerson Lopes Garcia reclama da demora na liberação do pagamento de benefício do INSS, após concessão judicial.
  • O INSS informou que a aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida em 25 de fevereiro de 2026 e créditos de novembro de 2025 e fevereiro de 2026 estão disponíveis desde 24 de março.
  • O pagamento será feito via cartão magnético, com detalhes disponíveis no aplicativoMeu INSS e no site.
  • O pagamento referente a março de 2026 está disponível desde 1º de abril na conta indicada pelo beneficiário; pagamentos anteriores serão feitos por meio de vias judiciais.
  • Período de março de 2024 a outubro de 2025 será quitado por requisição de pequeno valor ou precatório, conforme orientação do INSS e possível orientação do Poder Judiciário.

Emerson Lopes Garcia acionou o blog para relatar a demora na liberação de um benefício previdenciário do INSS. A aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida por determinação judicial, com registro no sistema em fevereiro de 2026. O pagamento ainda não foi liberado pelo banco.

Segundo ele, o benefício já aparece no aplicativo Meu INSS, com carta de concessão emitida. Apesar de implantado e com número ativo, a soma não chegou à conta indicada. O caso envolve uma verba de natureza alimentar.

A carta também aponta que o pagamento deveria ocorrer a partir de novembro de 2025, com valores retroativos. O cidadão reúne documentos para esclarecer a pendência junto ao banco e às vias judiciais.

Resposta do INSS

O INSS informou que a concessão ocorreu em 25 de fevereiro de 2026. Os créditos referentes a novembro de 2025 e fevereiro de 2026 estão disponíveis desde 24 de março. O pagamento será feito via cartão magnético, com detalhes no Meu INSS.

O pagamento de março de 2026 está disponível desde 1º de abril, na conta indicada pelo beneficiário. Os valores de março de 2024 a outubro de 2025 serão quitados por meio de Requisição de Pequeno Valor ou precatório, conforme decisão judicial.

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