- A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu a decisão que proibiu a cobrança de 12% de Imposto de Exportação sobre petróleo.
- A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.
- A Advocacia-Geral da União informou que a suspensão ocorreu porque a proibição poderia causar grave lesão à economia.
- A cobrança foi alvo de contestação por cinco companhias multinacionais de petróleo: Total Energies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor.
- A tributação está prevista na Medida Provisória 1.340/2026, publicada em 12 de março, criada para conter a alta de preços de derivados diante da guerra no Oriente Médio.
A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu a decisão que proibia a cobrança da alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo. A medida foi publicada nesta sexta-feira, 17, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU).
A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho. Ele acolheu os argumentos da AGU de que a proibição pode causar grave lesão à economia.
As empresas que contestaram a cobrança são cinco multinacionais de petróleo: TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor. A MP 1.340/2026, que instituiu a alíquota, foi publicada em 12 de março.
A cobrança de 12% integra a Medida Provisória editada pelo governo federal para conter a escalada de preços de derivados no país, em especial o diesel, diante da guerra no Oriente Médio e de impactos na oferta.
A AGU argumentou que a exigência tributária é economicamente viável para as empresas, que poderão pleitear repetição de indébito caso a fiscalização da exigência não se confirme futuramente. Agência Brasil
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