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Reforma tributária pode alterar declaração de aluguel no IR 2026

Declaração de aluguel no IRPF 2026 permanece igual este ano; reforma tributária entra em vigor em 2026, com IBS e CBS em etapas

Governo estuda acabar com declaração do Imposto de Renda.
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  • A declaração do aluguel no IRPF 2026 segue o mesmo procedimento dos anos anteriores, e as mudanças da reforma não afetam a declaração de rendimentos de 2025.
  • O locador pessoa física deve continuar recolhendo IR mensalmente pelo Carnê-Leão (se o inquilino for pessoa física) ou com retenção na fonte se receber de pessoa jurídica, importando os dados de 2025 e preenchendo as fichas correspondentes na declaração anual.
  • Despesas como IPTU, condomínio e taxas de imobiliária podem ser descontadas do valor bruto do aluguel antes da tributação, desde que tenham sido pagas pelo locador.
  • A reforma tributária, a partir de 2026, traz novos tributos (IBS e CBS) que podem atingir aluguéis de renda elevada; no começo, as alíquotas são simbólicas (IBS 0,1% e CBS 0,9%), com previsão de alcançar até 8,4% com o modelo completo do IVA dual.
  • O inquilino também deve declarar o aluguel, na ficha de Pagamentos Efetuados (código 70); o aluguel não é dedutível para o inquilino, e manter documentos da locação é importante para eventual fiscalização.

Os contribuintes que recebem aluguel devem declarar esses valores no IRPF 2026. Mesmo com a aprovação da reforma tributária, o procedimento deste ano permanece igual ao dos exercícios anteriores. A análise é de especialistas consultados pela imprensa.

A advogada Mariana Arteiro afirma que as mudanças aprovadas são apenas para rendimentos a partir de 1º de janeiro de 2026, ou seja, não afetam a declaração de 2026 referente ao ano-base 2025. A orientação é manter o protocolo atual.

Quem recebe aluguel continua usando o Carnê-Leão mensalmente, caso o inquilino seja pessoa física, ou aguardando retenção na fonte se o inquilino for pessoa jurídica. A declaração anual deverá incluir os valores na ficha correspondente.

Como declarar aluguel no IRPF 2026?

O proprietário pessoa física deve recolher o IR mensalmente via Carnê-Leão ou aguardar retenção caso o pagamento venha de empresa. O Carnê-Leão pode ser emitido no site da Receita Federal.

Na declaração anual, informe os rendimentos de aluguel na ficha adequada, de acordo com quem recebe o pagamento. O passo a passo envolve importar dados do recebimento de 2025 e registrar o valor líquido.

Despesas como IPTU, condomínio e taxas de imobiliária podem ser descontadas do valor bruto do aluguel, desde que pagas pelo locador. Esses abatimentos reduzem a base de cálculo antes da tributação.

O que muda com a reforma tributária?

A reforma começará a impactar a tributação de aluguéis em 2026. Dois novos tributos serão instituídos: IBS e CBS, com alíquotas iniciais de 0,1% e 0,9%, respectivamente. A cobrança varia conforme renda e número de imóveis.

Segundo a advogada, o IBS pode atingir quem tem aluguel acima de 240 mil por ano com mais de três imóveis, ou acima de 288 mil por ano com qualquer quantidade de imóveis. O modelo atual prevê alíquota apenas simbólica inicial.

No cenário completo do IVA dual, a tributação pode chegar a 8,4% no total. Um redutor social na base de cálculo para aluguel residencial prevê abatimento fixo de 600 reais por imóvel na base mensal do IVA.

Como o inquilino deve declarar o aluguel?

O inquilino também deve informar os pagamentos na declaração, ainda que não haja dedução. Os valores são registrados na ficha de Pagamentos Efetuados, código 70, para permitir cruzamento de dados.

A declaração deve refletir apenas o valor do aluguel, sem encargos como condomínio ou IPTU. Documentos da locação devem ser mantidos para eventual fiscalização.

Entre os documentos usados na declaração estão contratos vigentes, recibos, extratos da imobiliária e comprovantes de despesas pagas pelo proprietário. A Receita pode solicitar esses itens em até cinco anos.

Principais erros comuns

Um erro frequente é não recolher o Carnê-Leão mensalmente, declarando tudo apenas na anual. Outro é somar aluguel ao valor de encargos, como IPTU e condomínio, na base de cálculo.

Também é comum omitir rendimentos, o que pode levar à malha fina. Em imóveis com usufruto, o usufrutuário deve declarar os rendimentos. Em imóveis com vários donos, a renda é repartida conforme a participação. Aluguéis via plataformas passam a ter tratamento específico.

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