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Cashback do IR: saiba como será a restituição automática

Cashback do IR será pago via Pix até 15 de julho a quem tem até R$ 1 mil a receber, beneficiando cerca de quatro milhões de contribuintes

Declaração do Imposto de Renda na Receita Federal | Divulgação
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  • A restituição automática do IR, chamada de cashback, começará na declaração de 2026 e será paga via Pix até 15 de julho a beneficiários com até R$ 1 mil a receber.
  • O crédito será feito em lote único para quem não foi obrigado a declarar em 2025, com valor médio estimado de R$ 125 e cerca de 4 milhões de pessoas impactadas.
  • Para ter direito, é preciso CPF regular, dados bancários atualizados e uma chave Pix vinculada ao CPF, além de não possuir restrições no Fisco.
  • O pagamento refere-se ao ano-calendário de 2024; valores do ano-calendário de 2025 entram na declaração de 2026 e vão para o ano seguinte.
  • Será gerada uma declaração automática do IRPF 2025 com processamento a partir de 15 de junho de 2026, no modelo simplificado; quem não tiver chave Pix pode precisar declarar normalmente para receber.

A Receita Federal criou a restituição automática do Imposto de Renda, denominada cashback, com estreia na declaração de 2026. O pagamento será via Pix, com liberação prevista até 15 de julho para quem tem até R$ 1 mil a receber e atende aos critérios do órgão.

A medida contempla contribuintes que não foram obrigados a entregar a DIRPF em 2025 e que, conforme os cálculos da Receita, terão até R$ 1 mil a receber. O valor será creditado em lote único na conta indicada, no mesmo dia.

Estimativas apontam cerca de 4 milhões de beneficiários, com restituição média de R$ 125. O crédito ocorrerá apenas se o CPF estiver regular, sem pendências, com dados bancários atualizados e uma chave Pix associada ao CPF.

Como funciona o cashback

O mecanismo exige CPF regular, dados bancários atualizados e uma chave Pix vinculada ao CPF. Quem não possuir restrições junto ao órgão poderá ter a restituição processada de forma automática.

O pagamento de julho refere-se ao ano-calendário de 2024, entregue na declaração de 2025. Valores do ano-calendário 2025, informados em 2026, ficarão disponíveis em 2027.

Quem tem direito à restituição automática

O programa abrirá para contribuintes que não estavam obrigados a declarar e que tenham direito à restituição de até R$ 1 mil. O Fisco aponta que muitos com retenção de imposto na fonte, embora não tenham obrigação de declarar, poderão ter a restituição gerada automaticamente.

Segundo José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa, será gerada uma declaração com base nas informações já disponíveis, gerando a restituição automática para esse grupo. O objetivo é evitar pendências futuras.

Quem entra no programa

  • Não estavam obrigados e não entregaram a DIRPF 2025;
  • Direito à restituição de até R$ 1 mil;
  • CPF regular, baixo risco fiscal;
  • Chave Pix associada ao CPF.

A geração da declaração automática do IRPF 2025 ocorrerá a partir de 15 de junho de 2026, no modelo simplificado, usando dados já existentes nas bases da Receita. O crédito está previsto para 15 de julho de 2026, exclusivamente via Pix com a chave CPF.

Se necessário, o contribuinte pode cancelar ou retificar a declaração para incluir deduções legais. A ideia é evitar pendências. Quem não possuir chave Pix cadastrada deve declarar o IR para receber o crédito.

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