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Para onde vai o dinheiro do Imposto de Renda pago pelo contribuinte

Contribuintes podem destinar até 6% do IR devido a fundos sociais, com impacto direto na redução do imposto a pagar ou no valor da restituição

Imposto de Renda pode ser destinado a projetos sociais pelos contribuintes
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  • Estima-se que este ano haja cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda.
  • O IR não tem destinação específica; os recursos vão para as receitas orçamentárias da União e, depois, aos estados e municípios conforme lei vigente.
  • A distribuição padrão envolve 50% da receita para a União, 22,5% ao Fundo de Participação dos Estados, 25,5% ao Fundo de Participação dos Municípios e 3% ao Fundo de participação para investimentos em regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
  • Contribuintes podem doar até 6% do imposto devido para fundos sociais, como infância, pessoa idosa, cultura e esporte, sem custo adicional.
  • A doação pode ocorrer pelo Conselho correspondente ou diretamente na declaração, em DARF, com instruções na aba Criança e Adolescente e na aba Pessoa Idosa; o valor doado pode reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição.

Desde 1979, o Imposto de Renda é a principal fonte de arrecadação da União, financiando políticas públicas. Este ano, a expectativa é de cerca de 44 milhões de declarações, segundo a Receita Federal. A verba não possui destinação específica, apenas compõe as receitas do orçamento.

A distribuição das receitas ocorre por meio de percentuais definidos em lei. Metade fica com a União, 22,5% vão para o Fundo de Participação dos Estados, 25,5% para o Fundo de Participação dos Municípios e 3% para investimentos em regiões com menor desenvolvimento. O restante compõe o orçamento de cada ente.

Para quem paga IR, há uma possibilidade adicional: destinar até 6% do imposto devido a fundos sociais e culturais. A proposta não aumenta o custo do contribuinte e pode reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, conforme o caso. A destinação pode ocorrer no momento da declaração ou diretamente na declaração.

A orientação do contador é de que a escolha seja feita por meio de fundos geridos por Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente ou da Pessoa Idosa, conforme o caso. O contribuinte deve efetuar a doação ao fundo correspondente e guardar o comprovante para o ano seguinte.

Ao declarar, o contribuinte pode optar por direcionar o benefício na própria app ou no programa da Receita. Se for direto na declaração, basta selecionar os vínculos com criança, adolescente ou idoso e indicar o fundo desejado em cada aba correspondente.

Caso haja doação durante a apuração, o valor destinado será escrito como abatimento do imposto devido. Se houver imposto a pagar, o total doado reduz o saldo; se houver restituição, o valor é somado à restituição esperada. Em qualquer cenário, o DARF deve ser emitido para cada destinação informada.

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