- Criadores que ganharam dinheiro em plataformas como OnlyFans em 2025 devem declarar os rendimentos no Imposto de Renda 2026, via Carnê-Leão.
- O recolhimento ocorre mensalmente pelo Carnê-Leão no portal e-CAC, com pagamento do imposto via Darf até o mês seguinte.
- Valores recebidos do exterior devem ser convertidos; use a calculadora do Banco Central para a conversão adequada.
- A declaração anual exige importar dados do Carnê-Leão pelo programa do IR; informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” como “Rendimento de Trabalho Não Assalariado”.
- Uma alternativa para reduzir tributação é declarar como MEI; modelos com CNPJ variam entre 6% sobre o ganho mensal.
O ganho obtido em plataformas de conteúdo adulto, como o OnlyFans, em 2025, precisa constar na declaração do Imposto de Renda 2026. Quem atua como pessoa física deve registrar os rendimentos mensalmente pelo Carnê-Leão.
O recolhimento ocorre no portal e-CAC da Receita Federal, com pagamento via Darf até o mês seguinte. Por serem valores originários do exterior, é recomendado converter as quantias usando a calculadora do Banco Central.
Pontos-chave para a declaração
Após a conversão, podem ficar isentos os rendimentos de até R$ 2.428,80 de maio a dezembro de 2025 e até R$ 2.259,20 entre janeiro e abril de 2024. Mudanças como a faixa de isenção de R$ 5 mil mensais valerão apenas em 2027.
Caso haja erro no recolhimento, o contribuinte pode regularizar acessando a plataforma de atendimento virtual da Receita Federal. A declaração anual exige a importação dos dados do Carnê-Leão.
Para declarar, abra o programa da IR 2024 e utilize a ficha Importações para transportar os dados do e-CAC. Informe os valores na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior.
A renda deve ser apresentada como Rendimento de Trabalho Não Assalariado. Quem busca reduzir a tributação pode optar pela situação de Microempreendedor Individual (MEI). Outras formas de tributação com CNPJ variam entre 6% e percentuais equivalentes, conforme o regime escolhido.
A orientação é manter-se atento a alterações de faixa de isenção e de regras, que entram em vigor conforme o calendário do IR 2027. As informações são baseadas em orientações de 2025 e atualizações recentes.
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