- Em 2026, há desconto fixo de R$ 2.275,08 por dependente no IR; gastos com saúde dos dependentes não têm limite de dedução e educação tem teto de R$ 3.561,50 por dependente.
- Para deduzir, o dependente precisa ter CPF, ter todos os rendimentos, pagamentos e bens informados e constar em apenas uma declaração (exceto em caso de mudança de dependência no ano).
- Podem ser dependentes: cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos; filho(a) ou enteado(a) até 21 anos (ou até 24 se estiver cursando ensino superior ou técnico) e outras situações previstas (deficiência, guarda judicial, pais/avós com rendimentos até determinados valores, entre outras).
- Quem precisa declarar em 2026: quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00; quem teve rendimentos isentos/relevantes superiores a R$ 200.000,00; ganhos de capital; operações na bolsa de valores superiores a R$ 40.000,00; entre outros critérios.
- Prazo de entrega: de 23 de março até 29 de maio; há multa por atraso (1% ao mês ou fração, mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto). Cronograma de restituição começa em 29 de maio, com lotes nos dias 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.
O texto apresenta as regras para dependentes no IR e os critérios de declaração em 2026. O objetivo é reduzir o imposto ou aumentar a restituição por meio de deduções e descontos. A Receita Federal estabelece o desconto fixo de R$ 2.275,08 por dependente.
Também é possível deduzir gastos com saúde e educação dos dependentes. A dedução de saúde não tem limite, enquanto a de educação tem teto de R$ 3.561,50 por dependente. A base de cálculo admite o desconto de R$ 2.275,08 por dependente desde que certas condições sejam atendidas.
Para obter o benefício, o dependente precisa ter CPF, constar com rendimentos, pagamentos e bens atribuídos e aparecer em apenas uma declaração, salvo mudanças de dependência durante o ano-calendário.
Quem pode ser dependente
Podem compor a lista cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, incluindo união homoafetiva. Filhos ou enteados podem ser incluídos até 21 anos, ou sem limite de idade se incapacitados para o trabalho, e até 24 anos se estudando em nível superior ou técnico.
Filhos ou enteados com deficiência podem ser incluídos em qualquer idade, desde que a remuneração não supere a soma das deduções. Há opções para irmãos, netos ou bisnetos sob guarda judicial, com idade até 21 anos (ou até 24 se cursando ensino superior), entre outras situações de incapacidade para o trabalho.
Pais, avós e bisavós que, em 2025, tiveram rendimentos até R$ 28.467,20 também podem constar como dependentes. Menor sob guarda e pessoas absolutamente incapazes também entram no conjunto de dependentes elegíveis.
Para o cálculo da idade, basta considerar se o dependente atingiu a idade limite em algum dia do ano. Exemplo: um filho com 24 anos no período permanece dependente se mudou de idade ao longo do ano de referência.
Quem precisa declarar
Em 2026, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 deve declarar. Isso inclui salários, aposentadorias e pensões; também entram rendimentos isentos ou não tributáveis com soma superior a R$ 200.000,00, ganhos de capital, e operações de bolsa que superem certos limites.
A legislação aplica-se ainda a posses de bens ou direitos com valor total acima de R$ 800.000,00, e a situações como residente no Brasil desde qualquer mês de 2025. Também entram casos de renda no exterior, atualizações de ativos no exterior e ganho de capital com imóveis.
Prazo e cronograma de restituição
O prazo de entrega do IRPF 2026 iniciou em 23 de março e vai até 29 de maio. Em caso de atraso, há multa de 1% ao mês ou fração, com multa mínima de R$ 165,74 e teto de 20% do imposto devido.
O cronograma de restituição inicia com o primeiro lote em 29 de maio, seguido pelo segundo em 30 de junho, o terceiro em 31 de julho e o quarto em 28 de agosto. A consulta pode ser feita no site e nos apps da Receita Federal.
Entre na conversa da comunidade