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Moraes afirma que novas regras do Coaf não atingem atos anteriores

Moraes diz que novas regras do Coaf não atingem atos anteriores e valem a partir de publicação, sem invalidar investigações em andamento

O ministro do STF Alexandre de Moraes | Luiz Silveira/STF
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  • O ministro Alexandre de Moraes explicou que as novas regras para envio de dados do Coaf não atingem atos praticados antes da decisão de março.
  • As diretrizes passam a nortear a atuação das autoridades a partir da publicação, sem invalidar investigações em andamento.
  • O objetivo é organizar a atuação e garantir segurança jurídica, evitando impactos em processos já em curso.
  • A legalidade das provas pode ser analisada caso a caso, mesmo em situações anteriores.
  • Entre as regras, só podem ser compartilhados dados com investigação formal aberta, identificação clara do investigado, relação direta com o objeto da apuração e sem uso genérico; o descumprimento cancela as provas.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, esclareceu nesta terça-feira 21/03 que os critérios para o envio de relatórios de inteligência financeira do Coaf não retroagem a atos praticados antes da decisão de março. A medida passa a orientar a atuação das autoridades a partir da publicação.

Segundo Moraes, a finalidade é organizar a atuação dos órgãos envolvidos e preservar a segurança jurídica, evitando impactos em investigações já em andamento. A avaliação é de que a norma não desqualifica previamente iniciadas, apenas orienta novas entradas de informações.

Apesar disso, o ministro ressaltou que a legalidade das provas pode ser analisada caso a caso, mesmo em situações anteriores. Em Brasília, ele destacou que a avaliação individual de cada conjunto de dados é essencial para evitar nulidades e preservar a integridade dos processos.

Entre as regras fixadas pelo ministro, estão:

  • os dados só podem ser compartilhados quando houver investigação formal aberta, como inquérito ou procedimento do Ministério Público;
  • o pedido deve indicar claramente quem é o investigado;
  • é necessário haver relação direta entre os dados solicitados e o objeto da apuração, sendo proibido o uso genérico, prospectivo ou exploratório;
  • os relatórios não podem ser utilizados como a primeira ou única medida investigativa;
  • decisões judiciais e pedidos de CPIs também precisam seguir esses critérios;
  • o descumprimento das regras torna o material inválido como prova.

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