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Entenda as multas para quem não declarar o Imposto de Renda 2026

Multa por atraso na declaração do IR 2026 pode chegar a 20% do imposto devido, com 1% ao mês e mínimo de R$ 165,74, prazo até 29 de maio

Leão IR 2026
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  • A multa por não declarar o Imposto de Renda 2026 pode chegar a 20% do IR devido no ano-calendário, com 1% ao mês e mínimo de R$ 165,74.
  • Se não houver imposto devido, a multa é fixa em R$ 165,74.
  • O prazo para entregar a declaração termina em 29 de maio de 2026.
  • O valor da multa é calculado pelo programa do IR, com base no atraso na entrega.
  • Mesmo quem tem restituição deve pagar a multa; quem tem imposto a pagar gera dois Darfs: um para o IR devido e outro para a multa pelo atraso. Contribuintes não obrigados ficam isentos.

A penalidade por atraso na declaração do Imposto de Renda 2026 pode chegar a 20% do imposto devido no ano-calendário. O valor mínimo da multa é de 165,74 reais, aplicado mensalmente em 1% do imposto devido. Quem não tem imposto a pagar ainda pode ser atingido por essa cobrança.

A cobrança varia conforme a situação do contribuinte. Quem não teve rendimentos tributáveis, mas está obrigado a declarar por outros critérios, terá a cobrança fixa de 165,74 reais. Já para quem tem imposto a pagar, a multa pode ficar entre 1% e 20% do IR devido.

O prazo para entrega da declaração de 2026 termina em 29 de maio. O cálculo do Darf com a multa é feito pelo próprio programa da Receita, que utiliza a data de entrega para definir o valor. Quem tem restituição pode usar o valor para abater a multa.

Como fica o cálculo e o pagamento

O Darf é gerado automaticamente pelo software ao imprimir a declaração. O contribuinte precisa emitir dois Darfs ao declarar com IR devido: um referente ao imposto principal e outro, com a multa pelo atraso. Em caso de restituição, o valor pode quitar parcialmente a multa.

Perguntas frequentes sobre a multa

Mesmo com restituição, a multa é devida se houver atraso. A restituição pode abater o valor da multa, mas nem sempre evita o pagamento total no momento da entrega. Contribuintes não obrigados a declarar ficam isentos da cobrança.

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