- O Tribunal de Contas da União anulou, no dia 22 de abril de 2026, trechos do acórdão anterior que limitavam acordos de transação tributária entre empresas e a Fazenda Nacional, após recursos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
- Liminares da Justiça Federal já haviam reduzido parte dos efeitos do acórdão, permitindo que empresas usem prejuízos fiscais em transações sem obedecer ao piso de descontos.
- Foi declarado sem efeito o trecho que obrigava a ciência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal sobre possível ilegalidade em acordos de transação com contraprestação final abaixo do piso legal.
- Também foi anulada a orientação que recomendava mecanismos para dirimir divergências sobre recuperabilidade, cálculo de capacidade de pagamento e governança, para padronizar regras da transação tributária.
O Tribunal de Contas da União (TCU) anulou, nesta quarta-feira, 22, trechos de um acórdão do ano anterior que limitavam as políticas de acordos entre empresas e a Fazenda Nacional nas transações tributárias. A decisão ocorreu após recursos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Liminares da Justiça Federal já vinham, na prática, derrubando parte do acórdão, permitindo que empresas utilizem prejuízos fiscais em transações sem respeitar o piso de descontos autorizado pelo TCU. O objetivo dessas medidas é viabilizar acordos com a administração tributária.
Foi declarado sem efeito o trecho que dava ciência à PGFN e à Receita Federal sobre eventual ilegalidade de acordos em que a contraprestação final fosse inferior ao piso de legalidade. A prática de “dar ciência” não tinha o peso de uma determinação expressa, mas gerava obrigações para as partes fiscalizadas.
O Ministério Público junto ao TCU havia se manifestado pela reversão desse trecho, apontando que a imposição já impactou mais de mil pedidos de transação e resultou em 71 ações judiciais.
Mudanças no alcance das transações tributárias
Além disso, o TCU anulou uma segunda passagem do acórdão que recomendava à Fazenda, à PGFN e à Receita a criação de mecanismos para dirimir divergências quanto à recuperação e à capacidade de pagamento, bem como definições de governança para padronizar regras.
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