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TCU atende Fazenda e anula limitações em transação tributária após judicialização

TCU anula trechos de acórdão que limitava acordos de transação tributária, após recursos da PGFN, permitindo uso de prejuízos fiscais sem piso de descontos

Tribunal atendeu a pedidos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
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  • O Tribunal de Contas da União anulou, no dia 22 de abril de 2026, trechos do acórdão anterior que limitavam acordos de transação tributária entre empresas e a Fazenda Nacional, após recursos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
  • Liminares da Justiça Federal já haviam reduzido parte dos efeitos do acórdão, permitindo que empresas usem prejuízos fiscais em transações sem obedecer ao piso de descontos.
  • Foi declarado sem efeito o trecho que obrigava a ciência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal sobre possível ilegalidade em acordos de transação com contraprestação final abaixo do piso legal.
  • Também foi anulada a orientação que recomendava mecanismos para dirimir divergências sobre recuperabilidade, cálculo de capacidade de pagamento e governança, para padronizar regras da transação tributária.

O Tribunal de Contas da União (TCU) anulou, nesta quarta-feira, 22, trechos de um acórdão do ano anterior que limitavam as políticas de acordos entre empresas e a Fazenda Nacional nas transações tributárias. A decisão ocorreu após recursos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Liminares da Justiça Federal já vinham, na prática, derrubando parte do acórdão, permitindo que empresas utilizem prejuízos fiscais em transações sem respeitar o piso de descontos autorizado pelo TCU. O objetivo dessas medidas é viabilizar acordos com a administração tributária.

Foi declarado sem efeito o trecho que dava ciência à PGFN e à Receita Federal sobre eventual ilegalidade de acordos em que a contraprestação final fosse inferior ao piso de legalidade. A prática de “dar ciência” não tinha o peso de uma determinação expressa, mas gerava obrigações para as partes fiscalizadas.

O Ministério Público junto ao TCU havia se manifestado pela reversão desse trecho, apontando que a imposição já impactou mais de mil pedidos de transação e resultou em 71 ações judiciais.

Mudanças no alcance das transações tributárias

Além disso, o TCU anulou uma segunda passagem do acórdão que recomendava à Fazenda, à PGFN e à Receita a criação de mecanismos para dirimir divergências quanto à recuperação e à capacidade de pagamento, bem como definições de governança para padronizar regras.

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