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Capitalização consolida-se como alternativa em leilões

Título de capitalização se consolida como garantia em licitações, presente em mais de cinquenta editais e visto como opção ágil para empresas com crédito restrito

Capitalização se consolida como alternativa em leilões
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  • A capitalização passou a aparecer como garantia em licitações públicas, com mais de cinquenta editais incluindo títulos de capitalização desde 2023, quando a Lei de Licitações passou a mencioná-los entre as opções de garantia.
  • A Federação Nacional de Capitalização (FenaCap) aponta que o título de capitalização é ativo líquido, de fácil contratação e resgate, útil como garantia em contratos de diversos portes.
  • A revisão legal gerou abertura de negócios, mas o mercado continua em fase de consolidação, com especialistas destacando a necessidade de padronização, escala e maior confiança institucional.
  • A Superintendência de Seguros Privados (Susep) adota tom cauteloso, dizendo que a evolução depende da maturidade do mercado, compreensão do produto e segurança jurídica.
  • A adoção ainda enfrenta resistência cultural e dúvidas sobre execução, liquidez imediata e equivalência com garantias tradicionais, embora haja potencial para uso em contratos de menor complexidade e, no futuro, em contratos privados, crédito, concessões e PPPs.

A capitalização se firma como nova alternativa de garantia em licitações públicas. Títulos de capitalização passaram a figurar ao lado de seguro garantia, fiança bancária e caução, após mudança na Lei de Licitações em 2023. A novidade chegou para facilitar contratos com crédito restrito ou operação simplificada.

Segundo a Federação Nacional de Capitalização (FenaCap), mais de 50 editais passaram a aceitar esse instrumento desde a mudança legal. A entidade aponta que o ativo é líquido, de fácil contratação e resgate, funcionando como garantia em diferentes tipos de contrato.

Para a advogada Lívia Santos Mathiazi, do FAS Advogados, a modificação jurídica é relevante mas ainda está em fase de consolidação. Ela observa que a adoção depende de amadurecimento do mercado e de padronizações, além de maior clareza sobre execução da garantia.

A advogada destaca que a capitalização pode ser interessante em contratos de menor complexidade ou menor risco, oferecendo maior simplicidade operacional. No entanto, a mudança enfrenta ceticismo cultural e necessidade de confiança institucional para ampliar seu uso.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) adota tom cauteloso, acompanhando a expansão. O órgão ressalta que o desenvolvimento dependerá da maturidade do mercado, da compreensão do produto pelos agentes e da segurança jurídica.

Para quem observa o cenário, a capitalização tende a vencer cada vez mais espaço quando não há viabilidade de outras garantias. Ela pode atender empresas recém-constituídas, com crédito limitado ou necessidade de garantia ágil e líquida.

Entre as barreiras, estão o desconhecimento ainda existente e a resistência a mudar o trio tradicional de garantias. A autoridade regulatória planeja aperfeiçoar o arcabouço normativo da capitalização neste ano, visando maior clareza e segurança.

Especialistas apontam que a evolução pode se dar inicialmente em contratos públicos e posteriormente alcançar operações privadas, crédito, concessões e PPPs, com o interesse potencial dos setores público e privado impulsionando a adoção.

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