- Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu a utilização de bens públicos para socorrer o capital do Banco de Brasília (BRB).
- A liminar atendeu ao Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), suspendendo trechos da lei sancionada pelo governo do Distrito Federal para a capitalização do BRB, incluindo medidas de alienação de imóveis públicos.
- A decisão aponta que a previsão de alienação de imóveis de diversas entidades da administração indireta pode impactar serviços públicos essenciais, em especial em áreas das Terracap, Novacap, CEB e Caesb.
- O governo do DF fica impedido de implementar partes da lei, como aporte direto, alienação de imóveis com destino ao BRB e outras medidas, incluindo operações de crédito de até R$ 6,6 bilhões.
- A decisão se soma a outras disputas judiciais sobre o tema, com decisões anteriores que já haviam revertido proibições sobre ações para socorrer o BRB.
O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Rômulo de Araújo Mendes suspendeu o uso de bens móveis e imóveis públicos para socorrer o capital do Banco de Brasília (BRB). A decisão atendeu a pedido do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF).
A liminar impede trechos de lei sancionada pelo governo do DF, que buscavam reforçar a capitalização do BRB diante de uma crise financeira causada por um rombo de cerca de R$ 12 bilhões envolvendo ativos supostamente inadimplentes herdados do Banco Master. A suspensão foi mantida nesta quinta-feira.
Segundo a decisão, a utilização de imóveis de entidades da administração indireta — como Terracap, Novacap, CEB e Caesb — poderia impactar serviços públicos essenciais em medidas consideradas açodadas. O MPDF sustenta ausência de análise de impactos ambientais e socioeconômicos.
Entre os dispositivos suspensos, está o artigo 2º, que previa aporte direto, alienação de bens públicos ou outras medidas para fortalecer o capital social do BRB, inclusive operações de crédito de até R$ 6,6 bilhões junto ao FGC ou a instituições financeiras.
O artigo 4º, também suspenso, tratava do uso de oito imóveis públicos para transferência ao BRB, venda com aporte, formação de fundo imobiliário ou garantia de operações. A decisão ressalta potenciais impactos sobre a oferta de serviços públicos.
Esta é a última reviravolta envolvendo o arcabouço legal para a capitalização do BRB. Em abril, o TJDFT já havia autorizado que o governo do DF pratiques atos na lei aprovada, derrubando decisão anterior que proibia a atuação.
Ainda no mês passado, a Vara de Meio Ambiente do DF determinou a indisponibilidade de uso de um imóvel na Serrinha do Paranoá, avaliado em cerca de R$ 2,3 bilhões, por questões ambientais, ampliando o quadro de disputas judiciais sobre o tema.
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