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Fisco pode pedir a falência de devedores; entenda o processo

STJ confirma legitimidade da Fazenda para pedir falência de devedores insolventes, com dívidas líquidas acima de quinze milhões e sem bens penhoráveis

Jacques Veloso de Melo, do escritório Jacques Veloso de Melo - (crédito: Divulgação)
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  • STJ confirmou que a Fazenda Pública pode pedir falência de devedor quando houver insolvência ou má-fé, indo além da via tradicional da execução fiscal.
  • A possibilidade acontece para dívidas líquidas e certas, conforme o artigo 94, I, da Lei de Falências e Recuperação de Empresas, ainda que exista execução fiscal.
  • A falência pode ser acionada especialmente para evitar fraudes e preservar o interesse público, forçando a liquidação patrimonial quando não há bens penhoráveis disponíveis.
  • Portaria 903/2026 estabelece que a falência pode ser requerida por devedores com débitos iguais ou superiores a R$ 15 milhões, com autorização prévia da coordenação competente da Procuradoria da Dívida Ativa da União e do FGTS.
  • Implicações: maior risco de falência autorizada pelo Fisco em passivos tributários elevados, necessidade de monitorar certidões negativas e propostas de negociação, e reforço de ferramentas de saneamento econômico, como transação tributária e recuperação judicial.

A Fazenda Pública pode pedir a falência de um devedor em determinadas situações, não apenas cobrar dívidas por via de execução fiscal. O entendimento está sedimentado pelo STJ, que limitou o que caracteriza insolvência suficiente para a medida.

A mudança reforça que a execução fiscal não é a única via para cobrança. Em casos de indícios de insolvência ou má-fé, o Fisco pode ajuizar a falência para preservar o interesse público e liquidar o patrimônio de forma mais abrangente.

Contexto e base legal

Segundo a linha atual, a Fazenda pode acionar a falência quando há dívidas líquidas e certas, conforme a Lei de Falências. A execução fiscal continua, mas não impede o ajuizamento subsidiário da falência.

O STJ destacou ainda que a falência pode ser utilizada para evitar fraudes e esvaziamento patrimonial, desde que haja comprovação de insolvência notória e de indisponibilidade de bens.

A PGFN, em março, publicou a Portaria 903/2026, definindo requisitos para o pedido de falência. Débitos iguais ou superiores a 15 milhões de reais e indisponibilidade de bens são critérios centrais.

Implicações para as empresas

Risco aumentado para companhias com passivo fiscal elevado e sinais de insolvência. A possibilidade de falência pelo Fisco muda a lógica de gestão de créditos tributários.

Gestores devem monitorar certidões negativas, protestos e negociações fiscais para evitar surpresa. A inadimplência pode servir como evidência em uma ação falimentar.

A decisão também estimula o uso de instrumentos de recuperação, como a transação tributária e a recuperação judicial, como alternativas de saneamento.

Observações finais

A consolidação normativa aponta para maior rigor no controle de dívidas públicas. Empresas devem manter planejamento financeiro e compliance para mitigar riscos de falência via Fisco.

Advogados citados destacam que a medida é subsidiária e exige comprovação de insolvência, não apenas a existência de débitos. A relação entre dívida e capacidade de pagamento continua central.

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