- STJ confirmou que a Fazenda Pública pode pedir falência de devedor quando houver insolvência ou má-fé, indo além da via tradicional da execução fiscal.
- A possibilidade acontece para dívidas líquidas e certas, conforme o artigo 94, I, da Lei de Falências e Recuperação de Empresas, ainda que exista execução fiscal.
- A falência pode ser acionada especialmente para evitar fraudes e preservar o interesse público, forçando a liquidação patrimonial quando não há bens penhoráveis disponíveis.
- Portaria 903/2026 estabelece que a falência pode ser requerida por devedores com débitos iguais ou superiores a R$ 15 milhões, com autorização prévia da coordenação competente da Procuradoria da Dívida Ativa da União e do FGTS.
- Implicações: maior risco de falência autorizada pelo Fisco em passivos tributários elevados, necessidade de monitorar certidões negativas e propostas de negociação, e reforço de ferramentas de saneamento econômico, como transação tributária e recuperação judicial.
A Fazenda Pública pode pedir a falência de um devedor em determinadas situações, não apenas cobrar dívidas por via de execução fiscal. O entendimento está sedimentado pelo STJ, que limitou o que caracteriza insolvência suficiente para a medida.
A mudança reforça que a execução fiscal não é a única via para cobrança. Em casos de indícios de insolvência ou má-fé, o Fisco pode ajuizar a falência para preservar o interesse público e liquidar o patrimônio de forma mais abrangente.
Contexto e base legal
Segundo a linha atual, a Fazenda pode acionar a falência quando há dívidas líquidas e certas, conforme a Lei de Falências. A execução fiscal continua, mas não impede o ajuizamento subsidiário da falência.
O STJ destacou ainda que a falência pode ser utilizada para evitar fraudes e esvaziamento patrimonial, desde que haja comprovação de insolvência notória e de indisponibilidade de bens.
A PGFN, em março, publicou a Portaria 903/2026, definindo requisitos para o pedido de falência. Débitos iguais ou superiores a 15 milhões de reais e indisponibilidade de bens são critérios centrais.
Implicações para as empresas
Risco aumentado para companhias com passivo fiscal elevado e sinais de insolvência. A possibilidade de falência pelo Fisco muda a lógica de gestão de créditos tributários.
Gestores devem monitorar certidões negativas, protestos e negociações fiscais para evitar surpresa. A inadimplência pode servir como evidência em uma ação falimentar.
A decisão também estimula o uso de instrumentos de recuperação, como a transação tributária e a recuperação judicial, como alternativas de saneamento.
Observações finais
A consolidação normativa aponta para maior rigor no controle de dívidas públicas. Empresas devem manter planejamento financeiro e compliance para mitigar riscos de falência via Fisco.
Advogados citados destacam que a medida é subsidiária e exige comprovação de insolvência, não apenas a existência de débitos. A relação entre dívida e capacidade de pagamento continua central.
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