- A Presidência sancionou a Lei 15.394, de 2026, que fortalece os incentivos fiscais de Pis/Pasep e Cofins na compra e venda de materiais recicláveis; não houve vetos e a norma foi publicada no Diário Oficial da União.
- O fornecedor de restos de papel, vidro, plásticos e metais recicláveis não recolhe Pis/Pasep e Cofins na venda, mas o comprador pode ter créditos tributários para abater os impostos ao revender o material.
- A lei tem origem no Projeto de Lei 1.800/2021, aprovado pelo Senado em março, com relatório do senador Alan Rick, que aponta benefício para a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
- O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores, desde que apurem Imposto de Renda com base no lucro real.
- A norma modifica a Lei 11.196, de 2005, e a política deverá ser ajustada à reforma tributária sobre consumo, com transição prevista para terminar em 2033; dados de 2024 indicam que o Brasil recupera 1,67% dos resíduos sólidos.
A Presidência da República sancionou nesta quarta-feira (22) a Lei 15.394, de 2026, que reforça os incentivos fiscais de Pis/Pasep e Cofins na compra e venda de materiais recicláveis. A norma, publicada no Diário Oficial da União, não apresentou vetos.
A lei altera a forma de apuração dos créditos tributários para quem compra resíduos recicláveis, como papel, vidro, plásticos e metais. O fornecedor fica desobrigado de recolher Pis/Pasep e Cofins sobre a venda, mas o comprador pode abatê-los eventual destino fiscal.
A medida teve origem no Projeto de Lei 1.800/2021, aprovado pelo Senado em março com relatório do senador Alan Rick (Republicanos-AC). O objetivo é reduzir custos da reciclagem e fortalecer a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Impacto e próximos passos
A norma alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo que apurem o Imposto de Renda com base no lucro real. A política está alinhada à reforma tributária do consumo, cuja transição vai até 2033.
Entre na conversa da comunidade