- As mudanças nas regras do Fundo Garantidor de Créditos foram publicadas pelo Conselho Monetário Nacional no dia 23, no âmbito do aperfeiçoamento regulatório discutido pelo Banco Central e pelas entidades do setor.
- Instituições que captam recursos com cobertura do FGC terão que manter parte do dinheiro aplicado em títulos públicos federais, limitando o ativo e assegurando liquidez mínima.
- O ajuste busca evitar novos casos Master, um dos gatilhos apontados no debate regulatório.
- No primeiro semestre, deve ser publicada a norma final sobre indicadores de liquidez de curto prazo (LCR) e de liquidez de curto prazo estável (LCRS) e a divulgação da alavancagem em relação ao patrimônio líquido ajustado.
- No segundo semestre, as discussões devem avançar sobre o tamanho do FGC, prazo menor para ressarcimento a depositantes e medidas de transparência de custos na distribuição de títulos, similares à resolução da Comissão de Valores Mobiliários para títulos bancários.
O Conselho Monetário Nacional publicou nesta quinta-feira (23) mudanças nas regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O movimento integra o aperfeiçoamento regulatório discutido por Banco Central (BC), Febraban e ABBC na consulta pública 123. O objetivo é evitar novos casos Master.
Na prática, instituições que captam recursos cobertos pelo FGC deverão manter parte do dinheiro aplicado em títulos públicos federais. Isso impõe uma limitação no ativo e aumenta a liquidez mínima exigida. Uma fonte ligada ao mercado comentou que o BC precisa regular e restringir o uso do dinheiro captado.
Este é o primeiro passo de um conjunto de medidas previstas para este ano. No primeiro semestre, deve sair a norma final sobre indicadores de liquidez de curto prazo (LCR e LCRS) e a divulgação obrigatória da alavancagem em relação ao patrimônio líquido ajustado, para ampliar transparência.
Plano regulatório para o FGC
No segundo semestre, as discussões devem avançar sobre o tamanho do FGC e um prazo menor para o ressarcimento a depositantes. Também estão previstas medidas de transparência de custos na distribuição de investimentos, seguindo o modelo da CVM, mas aplicadas a títulos bancários.
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