- A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que manteve a suspensão de processo envolvendo o Itaú Unibanco no Carf.
- O valor em disputa supera R$ 40 bilhões com atualização e trata de ganho de capital supostamente não tributado na fusão entre o Itaú e o Itaú Unibanco, em 2008.
- O Itaú diz que a decisão do TRF-1 foi favorável ao banco, confirmando a sentença de primeira instância e alinhada ao entendimento do Carf, que cancelou a autuação e ratificou a regularidade da operação com aprovação de Banco Central, CVM e Cade.
- A PGFN apresentou embargos de declaração em nove pontos, em 9 de abril, buscando análise de omissões e, se necessário, reconsideração ou novo julgamento; não provido, pode recorrer aos tribunais superiores.
- O caso chegou ao TRF-1 após o Itaú questionar a admissibilidade do recurso fazendário no Carf; em fevereiro, o tribunal manteve a suspensão por entender que não havia similaridade fática suficiente entre os casos.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que manteve suspenso o processo envolvendo o Itaú Unibanco no Carf. O valor da cobrança, atualizado, supera 40 bilhões de reais. O caso já dura sete anos.
A discussão envolve suposto ganho de capital não tributado resultante da fusão entre o Itaú e o Itaú Unibanco em 2008. O TRF-1 confirmou a suspensão do andamento do processo no Carf, seguindo entendimento anterior.
O Itaú afirmou que a decisão foi favorável ao banco, mantendo a sentença de primeira instância e alinhada com o entendimento do Carf, que já cancelou a autuação e ratificou a regularidade da operação, com aprovação de órgãos reguladores.
Embargos de declaração e pedidos da PGFN
A PGFN protocolou embargos de declaração no dia 9 de abril, visando esclarecer pontos omitidos no julgamento de fevereiro. Se acolhidos, pode haver reconsideração e novo julgamento favorável à Fazenda. Caso não seja provido, a PGFN pode recorrer aos tribunais superiores.
A PGFN aponta nove omissões, entre elas a alegação de que o julgamento foi ultra petita, indo além do pedido inicial. A defesa sustenta a necessidade de anulação ou correção pelo colegiado, conforme o CPC.
O caso chegou ao TRF-1 após tentativa da PGFN de levar o recurso ao Carf. O Itaú questionou a admissibilidade do recurso fazendário. O TRF-1 entendeu que não há similaridade fática suficiente para subir o acórdão ao Carf.
Caminhos futuros e atuação do banco
O banco informou que, se o embargo for rejeitado, há espaço para recursos nos tribunais superiores. O Itaú também pediu a manutenção da suspensão do processo no Carf, argumentando que a Fazenda busca revisar o mérito do acórdão por meio de suposto vício na fundamentação.
Especialistas destacam que, se os embargos forem acolhidos, pode haver reforma da decisão e retorno da tramitação no Carf. Caso não haja mudança, novas etapas recursivas devem ser avaliadas pela PGFN e pelo Itaú.
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