- STF decidiu nesta quinta-feira (23) que o valor do mínimo existencial deve ser atualizado anualmente para evitar o superendividamento.
- A regra foi criada pela Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) para proteger a renda do consumidor diante de dívidas, com aplicação a bancos e empresas de empréstimos pessoais.
- A decisão determina que o Conselho Monetário Nacional (CMN) proponha estudos para viabilidade de atualização anual do valor; empréstimos com crédito consignado também passam a ficar sujeitos ao mínimo.
- Em dois decretos, o mínimo foi fixado em R$ 303 em 2022 (25% do salário mínimo) e, em 2023, corrigido para R$ 600; ações questionaram o valor.
- O julgamento começou em 22 de abril e terminou com o voto do ministro Nunes Marques, que defendeu proteção contra endividamento e apoio à revisão mediante estudos técnicos do CMN.
O STF determinou nesta quinta-feira 23 a atualização anual do valor do mínimo existencial para evitar o superendividamento. A decisão envolve o Conselho Monetário Nacional (CMN) e envolve bancos e instituições que concedem crédito, incluindo empréstimos pessoais e consignados. O objetivo é proteger a renda do consumidor sem comprometê-la integralmente com dívidas.
A Corte pediu ao CMN que proponha estudos para verificar a viabilidade de atualizar o valor anualmente. A decisão também levou em conta que os empréstimos com sucesso consignado passam a ficar sujeitos ao mínimo existencial, antes excluídos pela regra.
Contexto e histórico
O mínimo existencial foi definido pela Lei 14.181 de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento, para resguardar uma parcela da renda. Decretos de 2022 fixaram o piso em R$ 303, 25% do salário mínimo. Em 2023, o valor foi alterado para R$ 600.
A Ação foi movida pela Conamp e pela Anadep, que contestaram o valor estabelecido nos decretos, alegando insuficiência para garantir condições básicas de dignidade. O julgamento começou na quarta-feira, com a maioria dos votos pela atualização anual.
Decisão final e próximos passos
O último voto ficou a cargo do ministro Nunes Marques, que defendeu proteção contra o endividamento familiar. A decisão define que o CNM deverá realizar estudos técnicos de impacto regulatório para subsidiar eventual revisão do valor. A medida visa ampliar a salvaguarda financeira dos consumidores.
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