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B3: 3ª prévia do Ibovespa exclui IRB e ações de classes especiais

Ibovespa fica com 79 ativos após a terceira prévia; IRB e ações de classes especiais da Cyrela, Localiza e Axia ficam fora; rebalanceamento entra em vigor em 4 de maio

A B3 aponta lacunas e avanços na agenda climática de empresas brasileiras
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  • A terceira e última prévia da carteira teórica do Ibovespa para maio a agosto de 2026 exclui as ações ordinárias do IRB e ações de classes especiais de Cyrela, Localiza e Axia; nenhuma nova ação foi incluída.
  • O Ibovespa passará a ter 79 papéis de 76 empresas brasileiras.
  • O próximo rebalanceamento entra em vigor em 4 de maio.
  • Os cinco ativos com maior peso na primeira prévia são Vale ON, Itaú Unibanco PN, Petrobras PN, Axia ON e Petrobras ON.
  • Para compor a carteira, as companhias precisam cumprir critérios como negociação em 95% dos pregões, movimentação financeira mínima e participação no Índice de Negociabilidade, além de não ser penny stock.

A B3 divulgou a terceira e última prévia da carteira teórica do Ibovespa para o período de maio a agosto de 2026. A lista mantém a exclusão das ações ordinárias do IRB e das ações de classes especiais da Cyrela, Localiza e Axia. Não houve novas inclusões.

Ao todo, a carteira passa a contar com 79 papéis de 76 empresas brasileiras. O próximo rebalanceamento entra em vigor em 4 de maio, conforme calendário divulgado pela bolsa.

Na primeira prévia, os cinco ativos com maior peso são: Vale ON, 11,468%; Itaú Unibanco PN, 8,456%; Petrobras PN, 7,731%; Axia ON, 4,372%; e Petrobras ON, 4,340%.

Critérios de inclusão

Para compor o Ibovespa, as companhias precisam cumprir exigências de negociação, liquidez e representatividade. Os ativos devem ser negociados em pelo menos 95% dos pregões do período das últimas carteiras, aproximadamente um ano.

A movimentação financeira do ativo precisa equivaler a pelo menos 0,1% do volume financeiro do mercado à vista no mesmo intervalo. Além disso, o ativo deve responder por cerca de 85% do Índice de Negociabilidade (IN), em ordem decrescente.

Não podem ser penny stocks, ou seja, ações negociadas por valor inferior a R$ 1,00. Essas regras asseguram representatividade e liquidez na carteira.

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