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Conselho Monetário endurece regras do FGC após rombo do caso Master

CMN endurece regras do FGC com Ativo de Referência, exigindo aporte em títulos públicos e limitando alavancagem após o rombo do Master

Nova resolução exige que banco invista em títulos públicos caso opte por perfil arriscado. (Foto: Leonardo Sá/Agência Senado)
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  • O Conselho Monetário Nacional aprovou duas resoluções que endurecem regras para o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e para a concessão de garantias a bancos.
  • A medida ocorre em meio às liquidações extrajudiciais do Banco Master e ao interesse do Banco de Brasília (BRB) em usar o FGC para enfrentar a crise envolvendo o banco de Daniel Vorcaro.
  • Foi criado o conceito de Ativo de Referência (AR), um filtro que privilegia ativos de alta qualidade e busca evitar que ativos sem lastro sejam usados como garantia.
  • A partir de julho de 2026, os bancos devem aplicar parte de seus recursos em títulos públicos federais quando o AR estiver abaixo do Valor de Referência; o aporte começa em cinco por cento e chega a cem por cento em julho de 2028.
  • Também foi estabelecida regra de liquidez de curto prazo: até julho de 2027, cada banco precisa ter um terço de ativos líquidos equivalentes às saídas previstas nos próximos trinta dias; bancos menores ganham adaptação para quarenta e cinqüenta, conforme o caso.

O Conselho Monetário Nacional aprovou duas resoluções que endurecem regras no sistema financeiro e afetam a concessão de garantias do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). As mudanças chegam em meio à crise causada pelo caso Master, que levou o FGC a socorrer investidores e ao envolvimento do Banco de Brasília (BRB) em uma operação com o fundo.

A primeira resolução institui o conceito de Ativo de Referência (AR), um indicador para identificar ativos de alta qualidade. O AR funciona como filtro para evitar que ativos sem lastro sejam contabilizados como garantia para obrigações dos bancos. A medida visa reduzir riscos de crédito e fortalecer a transparência das garantias do FGC.

Outra regra estabelece regras de aplicação de recursos conforme o AR. A partir de julho de 2026, bancos deverão investir parte dos ativos em títulos públicos federais quando o AR estiver abaixo do Valor de Referência (VR), que corresponde ao total de recursos captados junto aos clientes cobertos pelo FGC. A transição inicia com 5% do valor calculado e chega a 100% em julho de 2028.

Essa mudança implica um “pedágio” ao risco, desencorajando a alavancagem sem aporte de capital dos acionistas. A intenção é reduzir dependência de ativos vulneráveis para garantias, fortalecendo a qualidade das garantias repassadas ao FGC.

Uma preocupação do BC e da Fazenda é o uso do FGC como elemento de propaganda para atrair investidores, especialmente em momentos de crise. O rompimento do Master resultou em um rombo superior a 40% dos recursos do fundo, com perdas superiores a R$ 50 bilhões.

Nova exigência de liquidez

Outra frente envolve a liquidez de curto prazo, ou seja, o equilíbrio entre o estoque de ativos e as saídas previstas para os próximos 30 dias. Até julho de 2027, será exigido que cada banco tenha pelo menos R$ 1 em ativos de boa qualidade para cada R$ 1 de despesa prevista.

Bancos de menor porte terão um período de adaptação, com a proporção estabelecida em 0,90. Em suma, a regra exige maior robustez de caixa para suportar saídas em cenários de stress.

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