- O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou resolução que proíbe mercados de previsão para esportes, eleições e outros eventos reais, a partir de 4 de maio.
- A medida, anunciada pelo Banco Central, não afeta o mercado regulado de casas de apostas; apostas em esportes continuam permitidas.
- Apostas em resultados de eleições já eram proibidas e permanecem proibidas.
- Mercados de previsão funcionam como contratos baseados no resultado de eventos futuros, na prática parecidos com apostas de “sim ou não”.
- A norma não barra completamente o mercado preditivo: libera negociações de títulos para variações de inflação e de taxa de juros.
- A resolução envolve temas ligados a empresas como Kalshi e Polymarket, consideradas pela prática de operar sob regras diferentes das apostas reguladas.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta sexta-feira (24) uma resolução que proíbe o funcionamento de mercados de previsão voltados a esportes, eleições e outros eventos reais. A decisão impede modelos de negócios que operem como bets sem estarem sujeitos às mesmas regras. A medida não afeta as operações de casas de apostas reguladas.
A norma, anunciada pelo Banco Central, entra em vigor no dia 4 de maio. Enquanto veda esses mercados, continuam autorizadas as apostas em eventos esportivos pela indústria regulada e em cassinos virtuais. Apostas em resultados eleitorais já eram proibidas e permanecem proibidas.
Mercados de previsão costumam oferecer contratos baseados no desfecho de eventos futuros, com pagamentos condicionados à ocorrência do fato. No Brasil, propostas desse tipo vinham gerando tensão entre representantes de sites de apostas legalizados e órgãos reguladores, que apontavam riscos de concorrência desleal e proteção ao consumidor.
Contexto regulatório
A resolução 5.298 do CMN não proíbe totalmente esse tipo de instrumento, liberando apenas operações ligadas a variações de inflação e de juros, entre outros. A medida define regras para o que pode ser considerado mercado preditivo no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. A autoridade financeira central é composta pelo presidente do Banco Central e pelos ministros da Fazenda e do Planejamento.
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