- A Receita Federal começou a notificar nesta terça-feira, 28, contribuintes considerados devedores contumazes, com prazo de 30 dias para regularizar os débitos.
- Devedores contumazes são definidos por inadimplência substancial (crédito tributário irregular acima de R$ quinze milhões e superior a cem por cento do patrimônio) e reiterada ou injustificada.
- A reiterada envolve não pagamento por quatro meses consecutivos ou por seis meses alternados, no período de doze meses; a injustificada não apresenta justificativa válida.
- As punições vão desde impedimento de benefícios fiscais, restrições em licitações públicas e proibição de programas de transição tributária, até cancelamento do CNPJ e possível pedido de falência pela Fazenda Nacional.
- Os débitos somam mais de R$ 25 bilhões, segundo a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; após a notificação, as empresas devem regularizar ou apresentar defesa/administração para afastar a caracterização.
A Receita Federal iniciou notificações a contribuintes que podem ser enquadrados como devedores contumazes. A medida busca empresas que deixam de pagar impostos de forma planejada para burlar a legislação tributária. O anúncio foi feito após aprovação no Congresso em dezembro e sanção presidencial em janeiro, com regulamentação já em vigor desde março.
Segundo a Receita, o enquadramento depende de inadimplência substancial, reiterada e injustificada. O critério de inadimplência substancial é: crédito tributário irregular acima de 15 milhões de reais e acima de 100% do patrimônio conhecido. A reiterada ocorre com quatro meses consecutivos ou seis meses alternados em 12 meses, e a injustificada não possui justificativa válida.
Perguntas-chave e prazos
A iniciativa não visa penalizar dificuldades financeiras legítimas, mas punir práticas deliberadas de inadimplência para driblar regras. Contribuintes podem enfrentar impedimentos a benefícios fiscais e restrições em licitações públicas, além de possíveis restrições a programas de transição tributária.
Punições previstas e prazo de regularização
Em casos mais graves, há possibilidade de cancelamento do CNPJ e, se necessário, pedido de falência pela Fazenda Nacional. O montante total devido somava mais de 25 bilhões de reais, segundo dados da Receita e da PGFN. Após a notificação, há prazo de 30 dias para regularizar os débitos. Também há abertura para ajuste de patrimônio ou apresentação de defesa administrativa para afastar a caracterização.
Entre na conversa da comunidade