Em Alta NotíciasPessoasAcontecimentos internacionaisConflitosPolítica

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Receita mira empresas de cigarro com R$ 25 bilhões em dívidas

Receita Federal notifica 13 empresas de cigarros por dívidas que somam mais de R$ 25 bilhões, com risco de inclusão no cadastro de devedor contumaz se não regularizarem em 30 dias

Foto: Freepik
0:00
Carregando...
0:00
  • A Receita Federal notificou 13 empresas do setor de cigarros que podem entrar na lista de devedores contumazes, com dívidas que passam de R$ 25 bilhões.
  • Dentre as notificadas, sete controlam pelo menos 12% do mercado de cigarros no Brasil; apenas duas devem menos de R$ 1 bilhão.
  • Há indícios de ocultação dos verdadeiros proprietários e de lavagem de dinheiro; Ministério Público Federal e Polícia Federal foram acionados para apurar responsabilidades criminais.
  • Pela Lei do Devedor Contumaz, as empresas têm até 30 dias para regularizar as dívidas; se não houver recurso, entram na lista e o CNPJ pode ficar inválido, abrindo mão de recuperação judicial.
  • A lei define condições para caracterizar devedor contumaz, como débitos iguais ou superiores a R$ 15 milhões e situações que indiquem irregularidade persistente.

A Receita Federal notificou 13 empresas do setor de cigarros por possível ingresso na lista de devedores contumazes. As dívidas somadas podem superar 25 bilhões de reais. A ação envolve também a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Segundo a Receita e a PGFN, apenas duas das empresas notificadas devem menos de 1 bilhão de reais. Sete delas controlam pelo menos 12% do mercado de cigarros no Brasil. As notificações utilizam a nova Lei do Devedor Contumaz, aprovada no fim do ano passado.

Indícios de ocultação de proprietários e de lavagem de dinheiro foram identificados pela Receita e pela PGFN. O Ministério Público Federal e a Polícia Federal foram acionados para apurar a responsabilidade criminal dos agentes. As medidas seguem os critérios da lei para caracterizar devedores contumazes.

O que diz a Lei e o cronograma

A Lei do Devedor Contumaz estabelece prazo de até 30 dias para regularização após a notificação. Durante esse período, as empresas devem elevar seu patrimônio, quitar dívidas e tornar a empresa saudável.

Caso não haja recurso nesse intervalo, a empresa é potencialmente classificada como devedora contumaz. Com a inclusão no cadastro, o CNPJ pode perder o direito de acesso à recuperação judicial.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais