- Banco Central aprovou nova regulamentação que restringe serviços de câmbio no modelo eFX a instituições autorizadas, com entrada em vigor em 1º de outubro.
- Instituições sem autorização podem continuar oferecendo eFX desde que requesting o aval do BC até maio de 2027.
- O eFX agrega transações pequenas em uma operação cambial consolidada, tornando pagamentos e transferências internacionais mais rápidos.
- Regras também exigem informações mensais detalhadas ao BC e uso de contas segregadas para o trânsito de recursos de clientes.
- O mercado envolve entre 100 e 150 prestadoras de eFX; a norma amplia o escopo para investimentos com limite de US$ 10 mil por transação, acima do qual continuam as operações individuais.
O Banco Central aprovou uma nova regulamentação que restringe o acesso ao serviço de câmbio agregado, conhecido como eFX, aos apenas aos participantes autorizados. A medida será implementada a partir de 1º de outubro.
Instituições autorizadas poderão manter a prestação de serviços de eFX até que obtenham, ou não, aval regulatório até maio de 2027. O BC confirmou que quem ainda não possuir autorização poderá operar o serviço apenas enquanto pedir o aval até o prazo final.
O que é o eFX: operações cambiais realizadas em lote, em que transações de valores menores são agregadas para uma operação única. O modelo promete agilidade para pagamentos e transferências internacionais, bem como aquisição de bens e serviços no exterior.
Objetivo e requisitos operacionais
O BC afirma que a norma busca aumentar a segurança, a transparência e alinhar o Brasil a padrões globais de prevenção a ilícitos financeiros. As instituições deverão prestar informações detalhadas mensalmente ao regulador e manter contas segregadas para o trânsito de recursos de clientes de eFX.
Pode atuar no mercado de eFX instituições de pagamento, corretoras de câmbio, bancos comerciais e outros tipos de instituições, com estimativa de 100 a 150 prestadoras no país. Estão previstas mudanças no escopo para investimentos no mercado financeiro e de capitais, com limite de US$ 10 mil por transação.
Para valores acima desse limite, as operações seguirão sendo realizadas de forma individual, mantendo a agilidade desejada para portfólios de investimento.
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